FREGUESIAS DO CONCELHO DE VIZELA PRIMAM PELA ABSOLUTA FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS DINHEIROS PÚBLICOS.
ARTIGO DE OPINIÃO de Carlos Alberto Costa
Em oito anos, de 2017 a 2024, as freguesias do Município de Vizela receberam de transferências do Estado e da Câmara Municipal de Vizela mais de 6 milhões de euros, mas não cumpriram o dever de divulgar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, a informação sobre a gestão desses dinheiros públicos.
Diz-nos a Constituição da República Portuguesa no n.º 1 do artigo 236.º que as freguesias são autarquias locais que, segundo o artigo 244.º têm como órgãos representativos a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
O Município de Vizela está dividido em cinco freguesias: Infias, Santa Eulália, União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), União das freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) e Vizela (Santo Adrião).
Ora, estando as atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa, devem os órgãos representativos das freguesias do Município de Vizela cumprir essa mesma lei.
Será que cumprem?
Vejamos o seguinte caso.
No seu conjunto, as três Freguesias e as duas Uniões de Freguesias do concelho de Vizela geriram, entre 2017 e 2024, 6.159.439,29 euros, sendo 2.884.846,00 euros provenientes de transferências do Orçamento de Estado (anexo 1) e 3.274.593,29 euros de transferência da Câmara Municipal (anexo 2).
Nos termos da versão atual da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que define o regime financeiro das autarquias locais (RFALEI), a “atividade financeira das autarquias locais está sujeita ao princípio da transparência, que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado, bem como no dever de divulgar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, a informação sobre a sua situação financeira.
Analisei o website/sitio eletrónico de cada freguesia e verifiquei que existe, por parte das freguesias do Município de Vizela, um padrão de incumprimento total das normas da transparência administrativa. A informação disponibilizada aos cidadãos acerca de como e onde são gastos os recursos públicos é completamente inexistente.
Assim:
As freguesias do Município de Vizela não publicam no respetivo sítio eletrónico, nos termos exigidos no n.º 2, do artigo 79.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RFALEI), entre outros, os documentos previsionais e de prestação de contas.
Quanto aos investimentos e/ou contratos financiados através de transferências municipais acima referidas verifica-se a sua ilegalidade e irregularidade financeira decorrente da inobservância pelas Juntas, em particular, do regime jurídico aplicável aos contratos públicos, regulado pelo Código dos Contratos Públicos (CCP).
As freguesias do Município de Vizela não publicitam os contratos (existem?) no Portal BASE. A publicitação do ajuste direto ou da consulta prévia é obrigatória para quaisquer contratos de qualquer valor (art.127.º do Código dos Contratos Públicos) e deverá ser efetuada no Portal BASE como condição de eficácia do respetivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
As freguesias do Município de Vizela não elaboram a NORMA de Controlo Interno (NCI), violando, assim, o disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 16.º do RJAL, no n.º 2 do artigo 10.º do DL n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e no ponto 2.9 do POCAL.
As freguesias do Município de Vizela não elaboram o Regulamento de Inventário e Cadastro (RIC), nem o Plano de Gestão de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) e subsequentes procedimentos de envio às entidades previstas e de publicitação.
As freguesias do Município de Vizela não publicam as atas e as deliberações dos seus órgãos representativos (assembleia de freguesia e junta de freguesia) a que estão obrigadas nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Conclui-se, assim, pela falta de legalidade e regularidade financeira quanto aos contratos/investimentos financiados através de transferência municipais e do orçamento de estado.
Desconhece-se o tipo de controlo e acompanhamento realizado pelo Município sobre as transferências realizadas, mas parece que os procedimentos adotados pelo Município nesta matéria são mínimos já que se se exigisse a remessa dos documentos comprovativos das respetivas despesas, bem como a elaboração de relatórios sobre a execução dos respetivos contratos todas estas ilegalidade e irregularidades teriam sido detetadas e, provavelmente, sanadas.
Prevê a lei sanções para a prática, por omissão ou acção, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais que podem ir da perda do respetivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros dos órgãos à dissolução do órgão, se forem resultado da acção ou omissão deste.
Reportarei o assunto às entidades competentes para análise.
Ainda assim, o PS manterá as candidaturas já anunciadas às Freguesias do Concelho?