A CAMPANHA ELEITORAL PARA AS AUTARQUIAS TEM REGRAS A CUMPRIR


Por: Carlos Alberto Costa

Para o Tribunal Constitucional, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) “atua na garantia da igualdade de oportunidades das candidaturas e da neutralidade das entidades públicas perante ações de propaganda política anteriores ao ato eleitoral e, por isso, destinadas a influenciar diretamente o eleitorado quanto ao sentido de voto.”

A garantia de igualdade demanda que os titulares de entidades públicas, mormente os que se pretendam recandidatar, não possam, por via do exercício dessas funções, afetar os recursos e estruturas da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso. 

Nesse sentido, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) definiu as regras a que devem obedecer as campanhas eleitorais para as autarquias, a partir de 14 de julho de 2025.

Assim, a CNE aprovou, em 22 de julho de 2025, várias deliberações sobre o assunto, publicando na sua página eletrónica três notas informativas:  

uma sobre “Publicidade Institucional”;

outra sobre “Publicações autárquicas em período eleitoral”;

e uma outra sobre “Propaganda através de meios de publicidade comercial”.

Em todas estas notas informativas, refere-se que a partir de 14 de julho – data da publicação do decreto que marcou o dia das eleições – é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços e definem-se as normas a seguir em publicações autárquicas em período eleitoral, bem como as regras a cumprir na aquisição de propaganda através de meios de publicidade comercial.

A título exemplificativo, inclui-se na proibição legal a divulgação de qualquer ato, programa, obra ou serviço que não corresponda a necessidade pública grave e urgente.

Em geral, encontram-se proibidos todos os atos de comunicação que contenham, direta ou indiretamente, slogans, mensagens elogiosas ou de encómios à ação do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio não revistam gravidade ou urgência. 

Estão nessas situações, o uso de imagens ou de expressões que ultrapassem a mera necessidade de informação do público, como é o caso da imagem de titulares de cargos políticos, de expressões como “promessa cumprida”, “fazemos melhor” ou quaisquer outras que pretendam enaltecer o órgão, o seu titular ou a atividade de qualquer deles, em vez ou para além de esclarecer do objeto da comunicação em si.  

Como decidiu o Tribunal Constitucional, são proibidas expressões que representam verdadeiros slogans publicitários, indo, pois, muito além da simples obrigação de informação requerida (por ex., “Mais de 80% do concelho com saneamento” ou “#ACELERA VILA REAL”).

No mesmo sentido, proíbem-se mensagens que refletem uma atitude proativa da instituição na promoção da qualidade de vida dos habitantes (como por ex. “Continuam a decorrer a bom ritmo as obras de instalação de redes de saneamento básico» ou “o futuro será certamente melhor, mais limpo e melhor para todos em matéria ambiental”).

Ou mesmo, tão só, proíbe-se a utilização de uma linguagem adjetivada e promotora de obras e iniciativas da instituição (como a beneficiação de ruas, requalificação de determinadas zonas, a diminuição de taxas ou a oferta de livros escolares).

No fundo, a lei pretende impedir que, em período eleitoral, a promoção pelas entidades públicas “de uma atitude dinâmica favorável quanto ao modo como prosseguiram ou prosseguem as suas competências e atribuições, coexista no espaço público e comunicacional com as mensagens de propaganda das candidaturas eleitorais, as quais podem, por essa via, objetivamente, favorecer ou prejudicar”.  

Por assim ser, entendeu o legislador que, para o funcionamento do princípio da igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas, as prerrogativas de divulgação institucional das entidades, órgãos ou serviços públicos deveriam ceder no período eleitoral, salvo em casos de necessidade pública urgente.”  

Pelo exposto, não há dúvidas que, desde 14 de julho, Vítor Hugo Salgado - presidente da Câmara Municipal de Vizela, eleito pelo PS – com o objetivo de influenciar diretamente o eleitorado ao sentido de voto, está a aproveitar-se de atos, programas, obras ou serviços para fazer propaganda eleitoral a favor de Vítor Hugo Salgado, agora candidato à Câmara Municipal, como independente, e não pelo PS, já que  perdeu o apoio do partido pois, como disse Carlos César, Presidente do PS, “ o PS não confia nessa pessoa para ser novo candidato a nenhum lugar”.

Sem dúvida que o ato mais grave, a seguir à utilização de meios da Câmara no jantar de apresentação realizado no Pavilhão Municipal, foi o apelo descarado ao voto que o Presidente da Câmara de Vizela do PS fez a seu favor – agora candidato independente -  no recente passeio, pago com dinheiros públicos,  â Quinta da Malafaia.

E que faz o PSD, o maior partido da oposição e único com assento no Executivo da Câmara Municipal e na Assembleia Municipal? 

Em vez de enviar estes factos para a Comissão Nacional de Eleições e para o Ministério Público para apurarem responsabilidades, limitou-se a fazer um comunicado sem qualquer tipo de consequências.

Que falta de coragem, Sr. Presidente do PSD de Vizela! 

Em 2017, Vítor Hugo Salgado acusou o PS de utilizar meios da autarquia na campanha eleitoral e enviou esses factos para o Ministério Público, a fim de se apurarem responsabilidades (ver ata da reunião de Câmara de 31 de outubro de 2017) e foi constituído, pelo menos, um arguido.

Faça o mesmo, senhor Presidente do PSD! 

Não será o primeiro, mas ainda vai a tempo.


OBS.:

Para mim não está em causa o passeio à Quinta da Malafaia. Aliás, este é um passeio que se tornou quase obrigatório em quase todos os municípios do PS e do PSD a norte do rio Douro e com os quais a Quinta da Malafaia já obteve um total de 4.825.262,63 euros (dados do PORTAL BASEGOV). 

Só este ano, a Quinta da Malafaia celebrou contratos com as Câmaras de Ribeiro de Pena, Montalegre, Mondim de Basto, Baião, Póvoa de Lanhoso, Oliveira de Azeméis, Cabeceiras de Basto, Castro Daire, Trofa, Paredes, Lousã, Arcos de Valdevez, Fafe, Vila Verde, Valpaços, Esposende, S. João da Pesqueira, Murça, Terras do Bouro, Santo Tirso, Alijó, Caminha, Vizela, Viseu e Felgueiras.

Carlos Alberto Costa

12.09.2025


 


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