"A Junta de Freguesia de Santo Adrião informa que esteve presente no Tribunal Judicial de Guimarães no âmbito da injunção apresentada pela empresa Propavimentos, relativa à empreitada de construção dos passeios da Rua de Lagoas, obra ainda pendente de procedimentos do anterior mandato.
No decurso da audiência, foi promovida pelo Tribunal uma tentativa de acordo entre as partes, tendo sido possível alcançar um entendimento. Na sequência desse acordo, foi proferida sentença pelo Tribunal, homologando os termos acordados entre a Junta de Freguesia e a empresa autora da injunção.
Da sentença resulta o reconhecimento pelas partes de que os pressupostos legais da contratação pública aplicáveis à empreitada não foram devidamente cumpridos. No entanto, ficou igualmente reconhecido que a obra foi efetivamente executada, concluída e colocada ao serviço da população.
A sentença homologatória determinou que a Junta de Freguesia de Santo Adrião proceda ao pagamento à empresa Propavimentos do montante de 88.563 euros, valor correspondente à dívida resultante da execução da obra, ficando acordado que esse pagamento será efetuado de forma faseada ao longo de três anos.
A decisão judicial reconhece a existência da dívida e põe termo ao litígio que opunha as duas partes relativamente a esta empreitada.
A Junta de Freguesia de Santo Adrião respeita a sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Guimarães e cumprirá integralmente as obrigações dela decorrentes.
Junta de Freguesia de Santo Adrião
Presidente, João Costa
23/06/2026

