GNR em operação fiscalização ao exercício da caça

A Guarda Nacional Republicana planeia, coordena e executa, em todo o território nacional, no período compreendido entre 16 de agosto de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, ações de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção, repressão e investigação de situações em desconformidade com as normas legalmente definidas.

A operação realizada pela GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), na sua qualidade de polícia ambiental, tem como objetivo observar o respeito pelas medidas de proteção e conservação dos recursos cinegéticos, tendo em vista a sua gestão sustentável.

Esta operação tem como principal objetivo garantir o cumprimento do regime jurídico da caça, acautelando a conservação da biodiversidade, o equilíbrio dos ecossistemas, a proteção da saúde pública e a segurança pública. Com o arranque da época venatória em terrenos ordenados, a GNR intensificará as ações de fiscalização preventiva e reativa, combatendo infrações que possam colocar em risco a segurança de pessoas e bens ou atentar contra a fauna selvagem durante o exercício da caça. Serão ainda realizadas ações de sensibilização e cooperação no âmbito das atividades relacionadas com o ato venatório.

A caça é um recurso natural renovável que, de acordo com a legislação atual, é objeto de uma política específica e de medidas especiais de proteção e conservação, visando a gestão dos recursos cinegéticos.

Neste âmbito a Guarda destaca as seguintes recomendações aos caçadores e à população:

·         Assegure-se de que cumpre escrupulosamente as distâncias de segurança a habitações (250 metros sem consentimento) e a locais artificiais de alimentação (100 metros). 

·         Certifique-se de que a zona de caça onde vai exercer a atividade cumpre os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente para espécies condicionadas. 

·         Garanta o correto acondicionamento e transporte do armamento fora do exercício da caça.

Durante a operação “Artémis 2025/2026”, foram fiscalizados 10 751 caçadores, tendo sido detetados 136 crimes e efetuadas 133 detenções, das quais se destacam:

·         70 por exercício da caça em terrenos não cinegéticos, nos terrenos de caça condicionada sem consentimento de quem de direito, nas áreas de não caça e nas zonas de caça às quais não se tenha legalmente acesso;

·         32 por exercício da caça em incumprimento das normas de conservação da fauna e, em especial, das espécies cinegéticas.

Decorrente das ações de fiscalização, foram ainda registadas 345 contraordenações, destacando-se:

·         91 por, durante o exercício da caça, o caçador não ser portador de documentação obrigatória;

·         75 por transporte de armamento fora das condições legalmente previstas;

·         61 por infrações praticadas pelas entidades gestoras das zonas de caça.


 


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