Os militares da Guarda verificaram que o incêndio teve origem numa queima não autorizada de amontoados de sobrantes provenientes de corte/desbaste de árvores, cujo autor perdeu o controlo provocando assim um incêndio descontrolado que só foi possível extinguir com a presença dos bombeiros.
O detido foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Braga – DIAP de Guimarães.
A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável. Ainda que devidamente autorizadas, estas ações devem ser efetuadas com o estrito cumprimento das normas de segurança definidas pelas entidades competentes, atendendo às condições meteorológicas e ao risco de incêndio rural.
Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
Avaliação prévia das condições meteorológicas, em particular temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;
· Implementação de faixas de contenção descontinuadas de combustíveis, garantindo a segregação da área de queima;
· Disponibilização de meios de supressão imediata, nomeadamente água, ferramentas manuais e vigilância contínua durante toda a operação;
· Extinção integral e verificação sistemática de eventuais focos remanescentes, prevenindo projeções, reacendimentos ou propagação lateral;
· Cumprimento das determinações da ANEPC, nomeadamente períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e interdições vigentes.
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.
A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.

