A fábrica que durante 54 anos (ou perto disso) fabricou pão para todo o Vale do Vizela depois dos balcões de Vizela terem constituído uma sociedade (Barracão, Gentil, Ceguinho, Zeca Pinto e Castro...), sociedade formalizada em 1972.
Na 2.ª fase, se aplicável, o imóvel será vendido em separado, pelo valor base de
€ 1.660.600,00 e pelo valor mínimo
de € 1.411.510,00.
A Pavirel – Padarias Vizelenses Reunidas, Lda. é uma emblemática e histórica empresa do setor da panificação, com mais de 50 anos de história na região de Vizela.
Embora o seu registo histórico esteja muito ligado ao Lugar de Vilar, em São João das Caldas, a empresa foi declarada insolvente e as suas antigas instalações foram posteriormente integradas noutros projetos do setor (como o Grupo Celeste). O Grupo Celeste também acabou falido.
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Nota
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA
JUIZO DE COMÉRCIO DE GUIMARÃES – JUIZ 2 INSOLVENCIA – PROCESSO N.º 1995/26.0T8GMR
PAVIREL – PADARIAS VIZELENSES REUNIDAS, LDA.
Exmo.(a) Senhor(a) Dr.(a) Juiz de Direito
Bruno Miguel da Costa Pereira, nomeado Administrador da Insolvência nos autos à margem identificados, em que foi declarada a insolvência de PAVIREL – PADARIAS VIZELENSES
REUNIDAS, LDA., em substituição do anterior Administrador da Insolvência, Dr. Carlos Alberto Teixeira Salgado (despacho de 24/07/2026), vem apresentar
ADITAMENTO AO PLANO DE LIQUIDAÇÃO
- Art.º 158.º, n.º 1 do CIRE -
O presente requerimento constitui um aditamento ao plano de liquidação apresentado nos autos em 17/06/2026 (Ref.ª Citius 56696669) pelo anterior Administrador da Insolvência em funções, Dr. Carlos Alberto Teixeira Salgado, cujo teor se mantém em tudo o que não seja alterado pelo presente aditamento.
| BENS APREENDIDOS |
Encontram-se apreendidos nos presentes autos, nos termos do auto de apreensão e respetivo aditamento juntos pelo anterior Administrador da Insolvência, os seguintes bens:
Verba Descrição Valor
1 Quantia apreendida na conta n.º 396.10.600950-1, domiciliada na Caixa Económica Montepio Geral, S.A., já creditada na conta bancária da massa insolvente € 12.273,11
2 Prédio urbano sito em Vilar, União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Vizela, composto por armazém de r/c, 1.º andar, duas dependências e logradouro, com a área total de terreno de 6.000,00 m² e área bruta de construção de 2.741,00 m², descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 962 (freguesia de São João das Caldas de Vizela) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 732, onerado com hipotecas a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Douro e Lafões,
CRL e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale do Távora e Douro, CRL € 1.660.600,00
(valor mínimo: €
1.411.510,00)
No imóvel apreendido sob a verba n.º 2 encontram-se instalados os bens móveis que integram o Centro de Fabricação de Vizela, apreendidos à ordem da massa insolvente da Celeste Actual, S.A. (Proc. n.º 1091/26.0T8GMR, Juízo de Comércio de Guimarães – Juiz 3), os quais, globalmente considerados com o imóvel, configuram uma unidade industrial funcional e apta na área da panificação.
| DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO ANTERIOR ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
No plano de liquidação de 17/06/2026, o anterior Administrador da Insolvência propôs, em síntese:
• Liquidação articulada: dos ativos das massas insolventes da Pavirel e da Celeste Actual, S.A., de modo a colocar no mercado a unidade industrial de Vizela;
• Coadjuvação: da sociedade Lusoparticipações Avalibérica, S.A., mediante comissão de 2,5% do valor da venda, acrescida de IVA, a suportar pelo adquirente;
• Modalidade e valores: leilão eletrónico, com o valor base de € 1.660.600,00 e o valor mínimo de € 1.411.510,00 (85% do valor base) para o imóvel, conforme pronúncia dos credores hipotecários nos termos do art.º 164.º do CIRE;
• Venda individualizada: não sendo atingidos os valores projetados na venda conjunta, a venda do imóvel em separado, pelos mesmos valores e na mesma modalidade.
Mantendo-se os pressupostos, os valores e a comissão então fixados, vem o signatário concretizar e alterar a modalidade de venda, em articulação com os processos de insolvência da Celeste Actual, S.A. e da Imobiliária Miravaz, S.A. (Proc. n.º 1973/26.9T8GMR, Juízo de Comércio de Guimarães – Juiz 3), nos termos seguintes.
| VERBA N.º 1 – SALDO BANCÁRIO
Encontrando-se a quantia apreendida já creditada na conta bancária da massa insolvente, não existe qualquer diligência adicional de liquidação a realizar.
| VERBA N.º 2 – UNIDADE INDUSTRIAL DE VIZELA |
· Modalidade de venda
Propõe-se, numa primeira fase, a realização de leilão presencial, para venda conjunta dos ativos das massas insolventes da Pavirel – Padarias Vizelenses Reunidas, Lda., Celeste Actual, S.A. e Imobiliária Miravaz, S.A., a realizar no dia 28 de outubro de 2026, pelas 15h00, na Rua Dr. José
Sampaio, n.º 7, Guimarães, nos termos do disposto no art.º 834.º do CPC, ex vi art.º 17.º do CIRE, e de acordo com o anúncio de venda que se junta como documento n.º 1.
O leilão decorrerá em duas fases:
• 1.ª fase: venda em conjunto do imóvel e dos bens móveis da Celeste Actual, S.A. nele instalados;
• 2.ª fase: venda do imóvel em separado.
O imóvel poderá ser visitado nos dias 23/10/2026 e 26/10/2026, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00.
No ato da inscrição no leilão é obrigatória a entrega de cheque caução no valor de € 5.000,00, a devolver no final do leilão.
Não sendo apresentadas propostas válidas e/ou não sendo atingido o valor mínimo, ou não sendo obtida a necessária aprovação dos credores, seguir-se-á, numa segunda fase, leilão eletrónico, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 164.º do CIRE, conforme previsto no plano de liquidação de 17/06/2026.
· Valor de venda
Na 1.ª fase, o imóvel e os bens móveis serão vendidos em conjunto, pelos seguintes valores:
Bens Processo Valor
Imóvel (verba n.º 2) Proc. n.º 1995/26.0T8GMR € 1.660.600,00
(valor mínimo: €
1.411.510,00)
Bens móveis da Celeste Actual, S.A. (verbas n.os 61 a 126 do respetivo auto de apreensão) Proc. n.º 1091/26.0T8GMR € 448.125,00
Total do conjunto € 2.108.725,00
(valor mínimo: €
1.859.635,00)
O valor dos bens móveis foi fixado no processo de insolvência da Celeste Actual, S.A. O preço global obtido será repartido entre as massas insolventes proporcionalmente aos valores de venda atribuídos a cada uma.
Na 2.ª fase, se aplicável, o imóvel será vendido em separado, pelo valor base de € 1.660.600,00 e pelo valor mínimo de € 1.411.510,00.
· Coadjuvação por entidade especializada
As diligências de liquidação serão coadjuvadas pela sociedade Lusoparticipações Avalibérica,
S.A., mediante comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da venda, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, integralmente suportada pelo(s) adquirente(s), sem quaisquer encargos para a massa insolvente, nos termos já previstos no plano de liquidação de 17/06/2026.
· Demais condições de venda
Os bens serão vendidos nas condições físicas e jurídicas em que se encontram e tal como estão descritos no auto de apreensão e no anúncio de venda. Acrescerão ao valor da venda os impostos que sejam devidos e os custos da formalização da transmissão, se aplicável.
A adjudicação final será sempre feita pelo administrador de insolvência com a concordância dos credores, reservando-se àquele a faculdade de: i. proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; iii. no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.
Com a licitação, presume-se que o interessado tenha inspecionado os bens e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. A formalização da alienação apenas será realizada com o licitante e não com terceiros, exceto se tal for requerido e deferido pelo/a magistrado/a titular do processo, e apenas com o pagamento integral do preço, mediante transferência bancária para a conta aberta em nome da massa insolvente ou cheque bancário à ordem da mesma.
· Notificação ao abrigo do art.º 812.º do CPC, ex vi art.º 17.º do CIRE, e do art.º 164.º, n.os 2 e 3, do CIRE:
Nos termos e para os efeitos do art.º 812.º do CPC, ex vi art.º 17.º do CIRE, e do art.º 164.º, n.os 2 e 3, do CIRE, foram notificados os credores da insolvência, incluindo os credores hipotecários, e a insolvente - cfr. documento n.º 2, a fim de se pronunciarem, no prazo de dez dias, caso assim o entendam, sobre as condições de venda enunciadas no presente aditamento, designadamente quanto à realização do leilão presencial (atendendo a que os credores hipotecários haviam indicado a modalidade de leilão eletrónico, que se mantém como modalidade subsequente), com a advertência de que a ausência de oposição será interpretada como concordância com as modalidades e valores de venda acima enunciados.
Nestes termos, requer a V. Ex.ª que se digne tomar conhecimento do presente aditamento ao plano de liquidação, prosseguindo os autos os seus ulteriores termos.
O Administrador de Insolvência Bruno Costa Pereira



