Policiamento: Governo aprovou nova legislação

O Governo aprovou hoje um diploma que define o regime de policiamento de espetáculos desportivos e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral. Recorde-se que a Associação de Ciclismo do Minho tem desenvolvido inúmeras diligências com vista à resolução do problema do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública que, por não serem praticadas em “recintos desportivos”, não tem direito à ajuda financeira do Estado para o policiamento.



De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, "com este diploma ficam definidas as regras relativas ao policiamento dos espetáculos desportivos, a responsabilidade dos promotores e a comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento".

Segundo a Associação de Ciclismo do Minho (ACM) "a nova legislação poderá traduzir uma evolução muito significativa em relação à legislação vigente se a satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral englobar de fato o policiamento das modalidades desportivas que decorrem na via pública".

"Este Governo", prossegue a ACM, "manifestou-se sempre sensível ao problema do policiamento das atividades desportivas realizadas na via pública. Após as audiências que tivemos com os senhores Ministro da Administração Interna e Secretário de Estado do Desporto e Juventude foi criado um grupo de trabalho conjunto para se encontrar uma solução".

"Estamos muito satisfeitos mas ainda será necessário apreciar pormenorizadamente a nova legislação. Foram muitos anos a lutar por esta causa do policiamento, que ameaça seriamente o ciclismo amador, sendo óbvio que nos congratulamos com este progresso e não esquecemos quem contribuiu para a resolução do assunto.

Recorde-se que em 2004, na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de atividades desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente do policiamento e da comparticipação do Estado nos encargos.

Em maio de 2010, o Ministério da Administração Interna, em resposta a um requerimento apresentado por deputados do CDS-PP, considerou o assunto "pertinente", assim como o Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro Branco sobre o desporto, em que sublinha no artigo 86º “a necessidade de garantir que o Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas por entidades sem fins lucrativos”.

O próprio Instituto do Desporto de Portugal (IDP) - no âmbito das diligências da ACM - reconheceu a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública (parecer nº 196/GJA/2009).

A par do alargamento ao ciclismo da comparticipação atribuída às restantes modalidades, a ACM reclama a "implementação de um regime específico" de "financiamento integral do policiamento de atividades desportivas federadas que envolvam as seleções nacionais ou realizadas no quadro dos campeonatos nacionais e regionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior", atento o facto de, “para além de outras especificidades, nas suas provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório”.



A REIVINDICAÇÃO



A legislação em vigor prevê a participação do Estado nos encargos com o policiamento de atividades desportivas realizadas no interior dos recintos desportivos, entendidos como “espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afetação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada”. Essa participação nos encargos é feita através dos resultados da exploração dos jogos sociais.

Além de não existirem alternativas viáveis à realização de provas de ciclismo de estrada fora da via pública, o policiamento destas atividades é imprescindível, tanto por questões de segurança dos praticantes, como por questões de ordenação da circulação.

A requisição policial por parte dos organizadores de provas de ciclismo não é voluntária, ao contrário dos desportos praticados em “recintos desportivos” em que “a requisição da força policial é efetuada, sempre que considerada necessária, pelos organizadores dos espetáculos desportivos”.

Acresce que o policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública apenas pode ser assegurada por entidades Estatais (GNR e PSP) - estando assim vedada a possibilidade de recurso a serviços de entidades privadas – e que o valor cobrado pela prestação do serviço de policiamento varia em função do critério de cada destacamento, nomeadamente quanto ao número de agentes, patente e meios a afetar;

Por discriminar o ciclismo e considerando as suas especificidades, é reivindicada uma alteração ao Decreto-Lei nº 238/92 que contemple o seguinte:



• Inclusão da modalidade ciclismo no regime de policiamento dos espetáculos desportivos e da comparticipação do Estado;



• Implementação de um regime específico para o ciclismo (atento o facto de, para além de outras especificidades, nas suas provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório) de financiamento integral do policiamento de atividades desportivas federadas que envolvam as seleções nacionais ou realizadas no quadro dos campeonatos nacionais e regionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior;



• Uniformização dos critérios da prestação dos serviços de policiamento pela PSP e pela GNR, no que concerne ao destacamento e à fixação do preço;





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