Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar no próximo dia 30 de maio, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.


1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIZELA, A CIM DO AVE - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO AVE E A REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da protecção civil, sendo que, ex vi alínea c) do artigo 25.º daquele diploma legal, é da competência dos órgãos municipais a realização de investimentos no apoio à aquisição de equipamentos para bombeiros voluntários, no âmbito da tipificação em vigor; De acordo com as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; No âmbito do Programa Operacional Temático de Valorização do Território – Aviso n.º 36-2013-60 "Prevenção e Gestão de Riscos” – as Comunidades Intermunicipais são as únicas entidades beneficiárias para aquisição de equipamento de proteção individual para combate a incêndios em espaços naturais; A CIM do AVE – Comunidade Intermunicipal do Ave propôs-se a liderar uma candidatura para os Municípios da sua área de Intervenção, mediante acordo entre estes e as Associações Humanitárias de Bombeiros. Nestes termos, atento o exposto, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de ratificar, a assinatura do Protocolo de Colaboração entre o Município de Vizela, a CIM do Ave – Comunidade Intermunicipal do Ave e a Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, efetuada no dia 22 de maio de 2013.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE VIZELA E A AIREV - ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social, sendo que, ex vi n.º 3 do artigo 23.º daquele diploma legal, compete aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social; Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; A AIREV – Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, entidade dotada de personalidade jurídica, tem um importante papel de apoio à comunidade vizelense, em especial na área do apoio a crianças e jovens deficientes, pretendendo dar uma resposta integrada à deficiência e promover a melhoria contínua da qualidade de vida das pessoas com deficiência; A AIREV pretende proceder ao desenvolvimento da sua atividade de Centro de Recursos para a Inclusão (CRI), pelo período de quatro anos, cuja candidatura beneficiaria com a celebração de protocolos de cooperação com entidades locais, nomeadamente o Município de Vizela. Nestes termos, atento o exposto, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de ratificar, a assinatura do Protocolo de Parceria entre o Município de Vizela e a AIREV – Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, efetuada no dia 16 de maio de 2013.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA: Vem a Associação Desportiva do S. Paio Sport Clube solicitar autorização para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para a realização das festas do S. Paio Sport Clube, na freguesia de S. Paio, deste Concelho, desde o dia 03 ao dia 09 de junho do corrente ano, no seguinte local:
- Calçada da Alegria (Campo de Jogos) – 1 contador de 41.4KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - FEIRA ROMANA DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, contribuinte nº 909 919 682, solicitar a cedência dos espaços públicos e consequente direito de ocupação da Praça da República, do Jardim Manuel Faria, dos lugares de estacionamento existentes naqueles dois locais e do Parque das Termas, de 3 a 10 de junho de 2013. Mais, solicita a isenção das taxas devidas pela concessão daquele direito de ocupação. Sendo que se trata de um evento que tem por objetivo a dinamização da Cidade e que, por isso, deverá ser apoiado e incentivado, proponho a cedência do direito de ocupação do espaço público à Comissão de Festas de Vizela da Praça da República, do Jardim Manuel Faria, dos lugares de estacionamento daqueles dois locais e do Parque das Termas, pelo período de 3 a 10 de junho de 2013. Mais, proponho que seja concedida a isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão daquele direito de ocupação de espaço público, nos termos do disposto na alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que preceitua o seguinte: “A Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa, as seguintes entidades: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS (LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO) - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE INFIAS: Vem o Agrupamento de Escolas de Infias, contribuinte nº 600 082 024, solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma licença especial de ruído, para o dia 14 de junho de 2013, das 19:00 horas à 01:00 hora do dia seguinte, para realização do “VIII Arraial Minhoto”. Dispõe o n.º 2, alínea c), artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal”. Face ao exposto, proponho a isenção do pagamento de taxas referentes à emissão daquela Licença especial de ruído, para o dia 14 de junho de 2013.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, contribuinte n.º 909 919 682, solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma licença especial de ruído, emitida para os dias 7 a 9 de junho de 2013, das 22:00 às 03:00 horas, do dia seguinte, respetivamente, para a realização da “II Feira Romana de Vizela”, assim como de qualquer outra Licença municipal que se torne necessária para aquele evento. Dispõe o n.º 2, alínea c), artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal”. Face ao exposto, proponho a isenção do pagamento de taxas referentes à emissão daquela Licença especial de ruído, assim com qualquer outra Licença que venha seja emitida pelo Serviços municipais.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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