CM Vizela: Reunião do Executivo Municipal.

Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar no próximo dia 25 de julho, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.

O vereador socialista Carlos Faria tem a sua primeira reunião depois de ter sido apresentado no sábado como número 2 da lista PSD-CDS às próximas eleições mas não deverá marcar presença visto ter partido de férias no domingo.

1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE OITAVA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS 2013 - OITAVA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a oitava modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a oitava alteração ao Orçamento da Despesa.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: CONTRATO DE EMPREITADA - "CONCEÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2.º E 3.º CICLOS DE VIZELA" – PROPOSTA DE ADIANTAMENTO: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 28 de julho de 2011, foi adjudicada à empresa Befebal – Sociedade de Construções, S.A. o procedimento pré-contratual destinado à “Conceção e Requalificação da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos de Vizela” pelo valor de 6.337.512,60€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor; No dia 14 de dezembro de 2011 foi celebrado com a empresa Befebal – Sociedade de Construções, S.A. o contrato de empreitada destinada à “Conceção e Requalificação da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos de Vizela”; No dia 05 de junho de 2013, no âmbito de sessão diária de visto do Tribunal de Contas, foi concedido visto prévio ao contrato supra mencionado; No dia 12 de junho de 2013 foi efetuada à empresa Befebal – Sociedade de Construções, S.A. a respetiva consignação dos trabalhos referentes à empreitada supra mencionada; Por ofício, datado de 13 de julho de 2013, veio a empresa Befebal – Sociedade de Construções, S.A. solicitar “ (...) um adiantamento do preço por conta das prestações a realizar, no valor de 1.901.253,78€ (...) ”, assumindo que: “ (...)
• O adiantamento pedido se destina à aquisição de materiais e equipamentos (...);
• “Até ao final do ano económico em curso, a Requerente executará na obra trabalho equivalente ao valor prestado, neste se incluindo trabalhos finais, atos preparatórios ou acessórios e/ou aquisição de equipamentos e materiais até ao valor do adiantamento pedido;
• “Em caso de deferimento do presente pedido, a Requerente procederá à prestação da caução devida (...) ”.
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, “no caso de contratos que impliquem o pagamento de um preço pelo contraente público, este pode efetuar adiantamentos de preço por conta de prestações a realizar ou de atos preparatórios ou acessórios das mesmas quando: a) O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual; e b) Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efetuados, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 88.º e 90.º”, sendo que, ex vi n.º 2 da disposição legal supra mencionada, “sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de a despesa inerente ao contrato se realizar em mais de um ano económico, o contraente público só pode efetuar adiantamentos de preço quando, até ao final do ano económico no qual são efetuados os adiantamentos, sejam realizadas prestações ou praticados atos preparatórios ou acessórios das mesmas de montante igual ou superior aos valores adiantados”; No Caderno de Encargos referente ao procedimento pré-contratual destinado à “Conceção e Requalificação da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos de Vizela” estabelece-se que: “ (...)
• 3.3.1. As condições de concessão de adiantamento ao Empreiteiro são as referidas nos artigos 292.º e seguintes do CCP.
• 3.3.2. No caso da Câmara Municipal de Vizela conceder adiantamentos, de acordo com o previsto no artigo 292.º do CCP, os mesmos serão efetuados contra a prestação pelo adjudicatário de garantia bancária autónoma, irrevogável e à primeira solicitação de acordo com o modelo anexo ao Programa de Procedimento.
• 3.3.3. O reembolso dos adiantamentos será deduzido nos pagamentos contratuais a efetuar ao Empreiteiro.
• 3.3.4. As garantias prestadas por adiantamentos feitos pelo dono da obra serão reduzidas à medida dos reembolsos efetuados e em montante igual a cada reembolso, salvo se houver lugar a execução total ou parcial.
• 3.3.5. Todas as despesas derivadas da prestação de garantia bancária relativas a adiantamentos serão de conta do adjudicatário.”
Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugada com o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de adiantamento de preço à empresa Befebal – Sociedade de Construções, S.A., por conta das prestações a realizar, no âmbito do contrato de empreitada destinada à “Conceção e Requalificação da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos de Vizela”, no valor de 1.901.253,78€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sujeita às seguintes condições:
a. O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual;
b. Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efetuados;
c. Até ao final do ano económico no qual são efetuados os adiantamentos, sejam realizadas prestações ou praticados atos preparatórios ou acessórios das mesmas de montante igual ou superior aos valores adiantados.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do n.º 3, do art.º 19º, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos a crianças do ensino pré-escolar e alunos do 1º CEB (ciclo do ensino básico) carenciados, dentro dos quais se enquadram os subsídios para livros e material escolar. Atendendo à degradação, a que se tem vindo a assistir, dos rendimentos dos agregados familiares, entendo que a autarquia tem um papel social de elevada importância na assistência às famílias, de forma a que os alunos não sejam penalizados, designadamente no que respeita à sua vida escolar. Pretende-se, assim, que todos os alunos do 1º CEB sejam contemplados com apoios para livros e material escolar, independentemente do escalão de subsídio em que estão inseridos. Foi analisado o preço de mercado dos manuais escolares, cedido pelos Agrupamentos de Escolas, em função dos manuais adotados, por ano de escolaridade, conforme consta no quadro seguinte (1), que proponho seja aprovado como valor unitário a atribuir para o efeito.

Quadro1 Montantes unitários a aprovar
Ano de escolaridade Manuais escolares Material escolar
Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela
1º ano de escolaridade 39,83€ 13,00€
2º ano de escolaridade 42,17€
3º ano de escolaridade 46,27€
4º ano de escolaridade 50,08€
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela
1º ano de escolaridade 40,02 € 13,00€
2º ano de escolaridade 42,40 €
3º ano de escolaridade 46,49 €
4º ano de escolaridade 51,20 €

Proponho ainda, que o valor unitário a atribuir para apoio à aquisição de material escolar seja o constante no mesmo quadro (1).
Quadro 2
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano
N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir
Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela
108 52,83 € 123 55,17 € 114 59,27 € 118 63,08 €
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela
122 53,02 € 133 55,40 € 134 59,49 € 149 64,20 €

O número de alunos constante no quadro 2 é referente ao ano letivo 2012/2013, considerado como referência, uma vez que na presente data, não dispomos do número relativo ao ano letivo 2013/2014. No entanto os indicadores atuais não apontam para um aumento de alunos. Para o apuramento do valor total, foram considerados os dados constantes nos quadros 1 e 2. Assim, face ao exposto, submeto à apreciação deste órgão a aprovação da atribuição de subsídios aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, de acordo com as considerações aqui constantes, a transferir para os respetivos agrupamentos de escolas, que procederão à sua distribuição pelos encarregados de educação ou à aquisição dos próprios livros, consoante procedimento adotado por cada agrupamento. O montante máximo previsto a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Infias é de 26.691,77€ (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um euros e setenta e sete cêntimos). O montante máximo previsto a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela é de €31.374,10€ (trinta e um mil, trezentos e setenta e quatro euros e dez cêntimos). De referir que após o apuramento do número exato de alunos matriculados no 1º CEB, para o ano letivo 2013/2014, será feito o acerto de montantes.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATO DE AVENÇA PARA O DESEMPENHO DOS CONTEÚDOS FUNCIONAIS PRÓPRIOS DE UM TÉCNICO SUPERIOR DE DESPORTO: Face às dificuldades sentidas na salvaguarda do desempenho dos conteúdos funcionais próprios de um técnico superior de desporto, foi admitido em 30 de setembro de dois mil e onze, por via de um contrato de avença e pelo período de dois anos, um técnico devidamente habilitado. Prestes a ser cumprido o prazo contratual estabelecido, e porque se continuam a verificar as razões que motivaram a contratação anteriormente efetuada, bem como a existência de restrições à contratação de pessoal, por via de contratos individuais de trabalho, pretende o Município de Vizela proceder à celebração de um novo contrato de prestação de serviços, em regime de avença, pelo período de três anos. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, submeto, a reunião de Câmara, pedido de autorização para a contratualização nos termos legalmente estabelecidos, da referida prestação de serviços, em regime de avença e pelo período de três anos, através de procedimento contratual adequado com um preço base de 54.281,16 € (valor já deduzido da redução remuneratória devida nos termos legalmente definidos), montante ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SETE AVENÇADOS PARA O DESEMPENHO DOS CONTEÚDOS FUNCIONAIS PRÓPRIOS DE UM COZINHEIRO E ASSISTENTES OPERACIONAIS: No decorrer das suas obrigações de provimento dos lugares necessários à salvaguarda do normal funcionamento dos estabelecimentos de educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, foram pelo Município de Vizela celebrados diversos contratos de trabalho com pessoal não docente. Assim, e uma vez que no dia trinta e um de agosto de dois mil e treze, vão terminar sete contratos de trabalho, sem que para os mesmos exista possibilidade de renovação, e porque se continuam a verificar as razões que motivaram as contratações inicialmente efetuadas, bem como a existência de restrições à contratação de pessoal, por via de contratos individuais de trabalho, e por forma a garantir-se o regular funcionamentos dos estabelecimentos de ensino que de outra forma ficariam afetados, pretende o Município de Vizela proceder à contratação, em regime de avença e pelo período de três anos de uma pessoa para o desempenho dos conteúdos funcionais próprios de um assistente operacional cozinheiro e seis pessoa para o desempenho dos conteúdos funcionais próprios de assistentes operacionais. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, submeto, a reunião de Câmara, pedido de autorização para a contratualização em regime de avença e pelo período de três anos, nos termos legalmente estabelecidos, de uma pessoa para o desempenho dos conteúdos funcionais próprios de um cozinheiro e seis pessoa para o desempenho dos conteúdos funcionais próprios de assistentes operacionais, através de procedimento contratual adequado com um preço base de 27.000,00 € para o contrato de cozinheiro e 25.200,00 € para cada contrato de assistente operacional, montantes aos quais pode acrescer IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO - TURVIZELA – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA.: Através de requerimento, datado de 15 de julho de 2013, a empresa Turvizela – Empreendimentos Turísticos, Lda. solicitou a emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de um evento denominado “festa de aniversário da discoteca Park Club”, que ocorrerá na noite de 20 e madrugada de 21 de julho de 2013. O horário pretendido é das 23:00 horas do dia 20 de julho até às 06:00 da manhã do dia seguinte. Em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 15/07/2013 a emissão da correspondente Licença, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Face ao exposto, proponho a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO - ADELINO RIBEIRO MATOS: Vem Adelino Ribeiro de Matos, contribuinte nº 139 729 143, proprietário do empreendimento “Quinta do Monte”, solicitar a emissão de uma Licença especial de ruído, para a noite de 3 e madrugada de 4 de agosto de 2013. Aquela Licença, a ser emitida entre as 23:00 horas do dia 3 de agosto e as 04:00 horas da manhã do dia seguinte, destina-se à realização de um evento que incluirá um desfile de moda, com presença de vários dj’s, naquele empreendimento, sito na Rua Dr. António Pinto, 18, na freguesia de Vizela (Sto. Adrião). Em virtude do requerido, e considerando que é costume a emissão desta Licença em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, a emissão daquela Licença, nos termos solicitados.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL “CAFÉ PASSATEMPO”: Por requerimento datado de 17/07/2013, veio Jorge Manuel Castro Baptista, contribuinte nº 125 474 717, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Café Passatempo”, do qual é explorador, sito na Travessa Latino Coelho, freguesia de Caldas de Vizela (S. João). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar a “Festa do 22º aniversário” daquele estabelecimento comercial, no dia 20 de julho de 2013, até às 04:00 horas da madrugada, do dia seguinte. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão adotar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta-feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Considerando que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Considerando que, depois de ouvidas a Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, dada a impossibilidade de agendamento, a fim de que o requerimento apresentado fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 18/07/2013, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Café Passatempo”, até às 4 horas da madrugada do dia 21 de julho de 2013, nos termos do preceituado no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro. Atento o exposto, proponho a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO “CAFÉ PASSATEMPO” DE JORGE MANUEL CASTRO BAPTISTA: Através de requerimento datado de 17/07/2013, veio Jorge Manuel Castro Baptista, contribuinte nº 125 474 717, solicitar a emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de um evento denominado “Festa do 22º aniversário do Café Passatempo”, que ocorrerá na noite de 20 de julho e madrugada de 21 de julho de 2013. O horário pretendido é das 20:00 horas do dia 20 de julho até às 04:00 horas da manhã do dia seguinte. Em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 18/07/2013, a emissão da correspondente Licença, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de janeiro. Face ao exposto, proponho a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AO ALVARÁ N.º 64/90: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 64/90 sito no Lugar de Paços, lote 9, freguesia de Infias, deste Concelho, requerido por Alberto Miguel da Silva Faria, contribuinte nº175 353 506, residente na Rua Paulo IV, n.º140, freguesia de Urgeses, concelho de Guimarães que consiste na alteração do lote 9. A alteração consiste na modificação da mancha de implantação, área de implantação, área de construção e construção de anexo destinado a garagem. O lote 9 passa a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote de terreno destinado a habitação unifamiliar com dois pisos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 909/2009.03.20 e na matriz predial urbana sob o n.º938. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção são 474,00 m2, 162,00 m2, 264,00 m2 e 861,00 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar nos termos dos Quadros III do Regulamento Municipal de Urbanização é €186,54 e €79,76,e encontra-se paga.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº54/96 sito na Rua da Liberdade, lote 31, freguesia de S. João, deste Concelho, requerido por Fernando Marques Silva, contribuinte nº 223 993 395, residente na Rua da Liberdade, n.º362, freguesia de S. João, concelho de Vizela que consiste na alteração do lote 31. A alteração consiste na ampliação de uma habitação unifamiliar existente e demolição de um anexo e telheiro. O lote 31 passa a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote de terreno destinado a habitação unifamiliar com dois pisos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º727/1997.07.25 e na matriz predial urbana sob o n.º740. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção são 560,00 m2, 158,60 m2, 323,80 m2 e 906,00 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar nos termos dos Quadros III do Regulamento Municipal de Urbanização é €411,26 e €380,27,e encontra-se paga.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - CASA DO SPORT LISBOA E BENFICA DE VIZELA: Submete-se, à presente reunião, o pedido efetuado pela Casa do Sport Lisboa e Benfica de Vizela, pessoa coletiva nº506 909 700, com sede na Rua Dr. Abílio Torres, apartado 20, freguesia de S. Miguel, deste Concelho, para isenção do pagamento da taxa pela emissão da autorização de utilização, referente à instalação de um estabelecimento de bebidas com área total de 383,00 m2, no valor de € 163,28, de acordo com o n.º 5, do artigo 17º, do Regulamento Tabela de Taxas Municipais, referente ao processo de obras nº 139/04, ao abrigo do artigo 27º, nº 2, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. É anexado à presente proposta fotocópia do requerimento nº U/723/2013 e U/725/2013, e da informação técnica a deferir o pedido de autorização de utilização.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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