Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 24 de setembro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.





1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÃO:
1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º31 de 29-01-2015.


1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal, durante o mês de Fevereiro”; Não obstante o exposto, existem associações, nomeadamente desportivas, cuja calendarização financeira, não se coaduna com os prazos estabelecidos no regulamento supra mencionado; Por essa razão, e dada heterogeneidade das associações que se candidatam a apoios municipais, iniciou-se a 02 de julho de 2015, o procedimento de alteração ao preceito supra mencionado no sentido de passar a constar que “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações”, encontrando-se a mesma em fase de conclusão; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente, a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase inicial da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto, entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no momento em que delas mais carecem. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) Futebol Clube de Vizela 90.000,00€
b) Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 25.000,00€
c) Associação Desportiva S. Paio Sport Clube 1.000,00€
d) Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas 1.000,00€
e) Callidas Club 3.000,00€
f) Grupo Desportivo Jorge Antunes 4.000,00€
g) Futebol Clube de Tagilde 1.000,00€
h) Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão 1.000,00€
i) Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos 1.000,00€
j) Clube Turístico e Desportivo de Vizela 800,00€
k) Moto Clube de Vizela 400,00€
l) Associação de Soshinkai de Karaté de Vizela 400,00€
m) Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela 500,00€
n) Casa do F.C.P. – Dragões do Vale do Vizela 400,00€
o) Clube Automóveis Antigos de Vizela 400,00€
p) Sociedade Columbófila de Vizela 400,00€
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente aos montantes supra, será liquidada nos termos definidos no protocolo; Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À AIREV: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) é a única instituição local cuja intervenção é exclusivamente orientada para a população com deficiência e suas famílias; A AIREV tem realizado, desde 2000, altura em que foi criada, um vasto conjunto de iniciativas em prol da população deficiente do concelho de Vizela e freguesias limítrofes de outros concelhos; Esta instituição dá apoio atualmente e na sequência de transferência para novas instalações a um total de 40 adultos com deficiência na valência de Centro de Atividades Ocupacionais e 18 utentes na resposta de Lar Residencial. Este número é contudo, manifestamente insuficiente face às solicitações e às necessidades do concelho de Vizela e concelhos limítrofes; No Centro de Actividades Ocupacionais da AIREV são desenvolvidas ações diversas em áreas como a integração escolar, ocupação dos tempos livres, transição para a vida adulta e encaminhamento profissional; Por deliberação de Câmara, datada de 29 de janeiro de 2015, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro à AIREV, no montante de € 16.000,00 (dezasseis mil euros), para desenvolvimento e realização da sua atividade de caráter regular para o ano de 2015; A 02 de fevereiro de 2015 foi formalizada a atribuição do apoio supra mencionado, através da assinatura do respetivo protocolo de atribuição de apoios financeiros; Não obstante o apoio financeiro atribuído, a AIREV, dadas as exigências que se impõe para o adequado desenvolvimento da respetiva atividade, tem vindo, ao longo do presente ano, a solicitar o reforço do apoio financeiro atribuído, em virtude do mesmo se ter revelado manifestamente insuficiente. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de reforço de apoio financeiro à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela para o desenvolvimento e realização da sua atividade regulares, através da concessão de transferência de € 29.000,00 (vinte e nove mil euros);
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada até ao dia 31 de dezembro de 2015, nos termos definidos na respetiva Adenda ao Protocolo celebrado a 02 de fevereiro de 2015;
 Aprovação da minuta da Adenda ao Protocolo celebrado a 02 de fevereiro de 2015 relativa ao reforço do apoio financeiro a atribuir.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desporto e tempos livres; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais são detentoras de competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; A representada do Primeiro Outorgante é proprietária de um prédio urbano no qual se encontra instalado o “Pavilhão Municipal de S. Paio”; A Associação – Desportivo Jorge Antunes é uma associação sem fins lucrativos que tem como missão promover, fomentar e desenvolver atividades desportivas, recreativas e culturais a nível regional, nacional e internacional; Com essa missão, a Associação – Desportivo Jorge Antunes disponibiliza um conjunto de serviços e atividades, visando estimular o desenvolvimento da atividade desportiva; A Associação – Desportivo Jorge Antunes, tem vindo a crescer exponencialmente, carecendo de um novo local para desenvolvimento das suas atividades; Nos termos supra mencionados, e atentas as atribuições do Município de Vizela, poderá oferecer-se uma utilização condigna ao referido edifício, com melhoramentos expressos na proposta de contrato em anexo. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de assinatura de contrato de comodato com a Associação – Desportivo Jorge Antunes.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, assim como, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Existem diversas entidades na área do Município que, no desenvolvimento da sua atividade, carecem necessariamente do apoio logístico da Autarquia, designadamente no que respeita à cedência de espaços adequados à prática de determinadas modalidades desportivas. Atento o exposto, nos termos das alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal, nos termos e nas condições constantes nos protocolos em anexo, às seguintes entidades:
 Associação – Desportivo Jorge Antunes;
 Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV);
 Callidas Club.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO - EMPREITADA: LIGAÇÃO DA VIA ALTERNATIVA À EN106 À RUA BRÁULIO CALDAS: Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião datada de 10 de setembro de 2015, foi aprovado o Relatório Final do concurso público para a realização da empreitada “Ligação da via alternativa À EN106 à Rua Bráulio Caldas”, no qual se excluíram todas as propostas apresentadas a esse concurso. Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), propõe-se a abertura de novo procedimento por Ajuste Direto. No novo procedimento por ajuste direto são considerados os seguintes pressupostos concorrenciais: O Caderno de Encargos não foi substancialmente alterado (alínea b) do n.º1 e n.º8 do artigo 24.º); O procedimento concorrencial anterior teve a publicitação adequada, em função dos valores envolvidos; São convidados a apresentar proposta todos, e apenas os concorrentes cujas propostas tenham sido excluídas com fundamento no n.º 2 do artigo 70.º e Devem ser respeitados os prazos fixados nos n.ºs 6 e 7 do artigo 24.º do CCP. Assim sendo, solicita-se que:
a) Seja aprovado o projeto de execução e lista de medições incluindo erros e omissões, anteriormente aprovados;
b) Seja aprovado o programa de procedimentos e caderno de encargos;
c) Seja autorizado o compromisso da despesa, embora não havendo fundos disponíveis.
Manutenção do preço base definido anteriormente, ou seja, 317.924,52 € + IVA, valor ao qual acresce IVA à taxa de 6%. Para o procedimento e formação do contrato, é pela presente submetida à consideração superior, a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte:
1 – Escolha do tipo de procedimento:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), propõe-se a abertura de novo procedimento por Ajuste Direto, com convite às empresas excluídas no concurso público, que são as seguintes:
- M. Dos Santos & Cia, S.A
- Duque & Duque, Terraplanagens, Lda.
- Nicolau de Macedo, S.A
2 – Designação do júri que conduzirá o procedimento:
De acordo com o que dispõe o número 1 do artigo 67º do CCP, torna-se necessário proceder à designação do júri que conduzirá o procedimento.
Para o efeito, propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:
1) Presidente –Art.º José Luís Leite Gomes;
2) Vogal – Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras;
3) Vogal – Eng.º António Manuel Valente Morgado;
4) Vogal – Luís Gonzaga Magalhães Silva;
5) Vogal – Tiago Martins Pedrosa.
Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal – Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras.
3 – Código do CPV: 4523 3120 - 6
4 – Prazo de Execução: (180) dias.
5 – Alvarás Exigidos:
a) A 1ª subcategoria da 2ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra de enquadra; ou empreiteiro geral ou construtor geral de obras rodoviárias, em classe que cubra o valor global da proposta.
b) 1ª e 2ª, Subcategorias da 5ª. Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
6 – Critério de adjudicação: proposta do mais baixo preço, conforme estabelecido no número 1 da alínea b) do artigo 74º do CCP.
7 – Garantia da obra:
Prazos de garantia: serão os consignados na alínea a) e b) do nº. 2 do art.º 397 do CCP, complementado pelo Despacho normativo nº9/2014 de 31 de julho.




8 – Delegação da competência para prestar esclarecimentos sobre as peças de procedimento:
Nos termos dos artigos 69, nº.2 do CCP solicita-se autorização para que a competência para prestar esclarecimento sobre as peças do procedimento seja delegada no júri.
9 – Delegação da competência para decidir sobre a prorrogação do prazo limite para entrega das propostas:
Solicita-se autorização para que a competência para decidir sobre a prorrogação do prazo limite para entrega das propostas, seja delegada no Senhor Presidente da Câmara Municipal.
10 – Órgão com competência para a decisão de contratar:
O órgão competente para a decisão de contratar é a Câmara Municipal de Vizela.
Atento o exposto, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, proponho a aprovação da presente proposta, nomeadamente a abertura do concurso, o programa de concurso, o caderno de encargos e respetivos anexos, nos moldes supramencionados.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DE VIATURA: Considerando que: Para garantir o bom estado ao nível de segurança e conservação das viaturas do Município, há necessidade de efetuar manutenção periódica das mesmas, bem como proceder a algumas reparações esporádicas, decorrentes de situações eventuais e imprevistas. Nesta vertente, torna-se necessário proceder à contratação de serviços para reparação de um furo na viatura da marca TOYOTA, com a matrícula 45-GM-32. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei de Orçamento de Estado para 2015 – Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica. O n.º 6 do artigo 75.º da LOE 2015 estatui que o parecer previsto no n.º 5 do mesmo artigo tem de cumprir os seguintes requisitos:
1. A verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto;
2. A inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, cujo procedimento é definido por portaria prevista nos termos do diploma que institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas;
3. Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente;
4. A verificação do cumprimento das disposições relativas à redução remuneratória, se aplicável.
No caso particular das autarquias locais o parecer prévio vinculativo previsto no n.º 5 do artigo 75.º da LOE 2015 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número, com as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual. A Portaria a que alude o no n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi publicada em 26 de maio de 2015 - Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio. A Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, vem regular os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo, a emitir pelas autarquias locais aquando da celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços. Nos termos da aludida Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio a emitir pelas Autarquias Locais, constatamos que, nos termos do disposto no artigo 3.º, previamente à decisão de contratar ou de renovar o contrato o órgão executivo tem de emitir um parecer prévio favorável, que depende da verificação dos seguintes requisitos:
1. Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;
2. Existência de cabimento orçamental;
3. Inexistência de impedimento à celebração ou renovação do contrato quando a eventual contraparte seja determinável;
4. Demonstração do cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 2.º e artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, e nos n.os 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, juntando, para o efeito, os elementos e cálculos relevantes, face ao contrato em renovação ou anteriormente celebrado sempre que a prestação de serviços tenha idêntico objeto e, ou, contraparte.
O serviço a contratar cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.º da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, nomeadamente:
1. Trata-se de execução de trabalho não subordinado, para a qual não é viável recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;
2. Os encargos contratuais têm cabimento na seguinte rúbrica orçamental 0303/02.02.03.05 – Conservação de viaturas, proposta de cabimento n.º 752 de 2015/09/16;
3. Não existe qualquer impedimento à celebração do contrato;
4. A prestação de serviços em questão atento o valor estimado do contrato a celebrar, não estará sujeita a redução remuneratória nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro e n.os 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro.
Em cumprimento das disposições constantes no n.º 6 do artigo 75.º da LOE 2015 foi tido igualmente em consideração que:
1. O Município de Vizela não dispõe de pessoal contratado para colmatar as necessidades plasmadas no serviço acima mencionado.
2. Nos termos do disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a execução dos serviços em questão não se afigura viável o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, como tal subordinado.
3. Nos termos do acordo celebrado em 08/07/2014, entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo, não está o Município de Vizela sujeito ao dever de verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes às contratações em causa, imposto pela alínea a) do n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Atento o exposto, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos n.º 5 e 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e artigo 3.º da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar um parecer prévio vinculativo para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, por um preço base de € 17,50 (dezassete euros e cinquenta cêntimos), não sujeito a redução remuneratória, nos termos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, montante sobre o qual incidirá IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES: Considerando que: O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, designados abreviadamente por instalações, nos termos do seu artigo 1.º. Nos termos do n. 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, as instalações abrangidas no referido diploma legal, ficam obrigatoriamente, sujeitas a manutenção regular, a qual é assegurada por uma Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA), que assumirá a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis. Por seu turno o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, estatui que o proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA. Para garantir o cumprimento das disposições legais aplicáveis aos dois elevadores existentes na E.B. 2,3 de Caldas de Vizela, torna-se necessário que o Município proceda, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, à celebração de um contrato de manutenção simples (o qual não inclui substituição ou reparação de componentes), pelo período de um ano, com uma Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA), para manter a referida instalação em boas condições de segurança, e funcionamento. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei de Orçamento de Estado para 2015 – Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica. O n.º 6 do artigo 75.º da LOE 2015 estatui que o parecer previsto no n.º 5 do mesmo artigo tem de cumprir os seguintes requisitos:
1. A verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto;
2. A inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, cujo procedimento é definido por portaria prevista nos termos do diploma que institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas;
3. Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente;
4. A verificação do cumprimento das disposições relativas à redução remuneratória, se aplicável.
No caso particular das autarquias locais o parecer prévio vinculativo previsto no n.º 5 do artigo 75.º da LOE 2015 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número, com as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.
A Portaria a que alude o no n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi publicada em 26 de maio de 2015 - Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio.
A Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, vem regular os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo, a emitir pelas autarquias locais aquando da celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços.
Nos termos da aludida Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio a emitir pelas Autarquias Locais, constatamos que, nos termos do disposto no artigo 3.º, previamente à decisão de contratar ou de renovar o contrato o órgão executivo tem de emitir um parecer prévio favorável, que depende da verificação dos seguintes requisitos:
1. Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;
2. Existência de cabimento orçamental;
3. Inexistência de impedimento à celebração ou renovação do contrato quando a eventual contraparte seja determinável;
4. Demonstração do cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 2.º e artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, e nos n.os 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, juntando, para o efeito, os elementos e cálculos relevantes, face ao contrato em renovação ou anteriormente celebrado sempre que a prestação de serviços tenha idêntico objeto e, ou, contraparte.
O serviço a contratar cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.º da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, nomeadamente:
1. Trata-se de execução de trabalho não subordinado, para a qual não é viável recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;
2. Os encargos contratuais têm cabimento na seguinte rúbrica orçamental 0301/02.02.19 – Assistência técnica, proposta de cabimento n.º 730 de 2015/09/14;
3. Não existe qualquer impedimento à celebração do contrato;
4. A prestação de serviços em questão atento o valor estimado do contrato a celebrar, e o valor agregado dos contratos já celebrados com idêntico objeto e ou contraparte, nos anos de 2014 e 2015, estará sujeita a redução remuneratória nos seguintes termos:
• Redução remuneratória de 3,5%, sobre o valor de € 2.000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
• Redução remuneratória de 16% sobre o de valor de € 2165,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
• Redução remuneratória de 10% sobre o valor que ultrapasse € 4.165,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
• Reversão de 20% sobre o valor total da redução remuneratória nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
• O que implica uma redução remuneratória estimada no valor de € 67,20 sobre o preço base estimado, que refira-se é meramente indicativo, tendo em consideração que a adjudicação poderá vir a ser efetuada por valor inferior.
Em cumprimento das disposições constantes no n.º 6 do artigo 75.º da LOE 2015 foi tido igualmente em consideração que:
1. O Município de Vizela não dispõe de pessoal contratado para colmatar as necessidades plasmadas no serviço acima mencionado.
2. Nos termos do disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a execução dos serviços em questão não se afigura viável o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, como tal subordinado.
3. Nos termos do acordo celebrado em 08/07/2014, entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo, não está o Município de Vizela sujeito ao dever de verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes às contratações em causa, imposto pela alínea a) do n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Atento o exposto, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos n.º 5 e 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e artigo 3.º da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar um parecer prévio vinculativo para a contratualização da referida prestação de serviços, pelo período de um ano, nos termos e de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, por um preço base de € 840,00 (oitocentos e quarenta euros), sujeito a redução remuneratória, nos termos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, montante sobre o qual incidirá IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - UNIÃO DE FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (SÃO MIGUEL E SÃO JOÃO): Considerando que Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. No sentido de melhorar e ordenar a circulação automóvel, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação dos respetivos sinais:
Freguesia: União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)
Local: Rua Padre António Joaquim Correia
Sinalização Vertical:
- Criação de paragem de veículos afetados ao transporte de crianças de apoio à Escola EB2,3 – 2º e 3º Ciclos de Vizela - 1 sinal de paragem de veículos afetados ao transporte de crianças – H20c;
- 1 sinal de aproximação de travessia de crianças – I8.

Local: Rua da Porteladinha
- 1 sinal de aproximação de travessia de crianças – I8.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO NO RECINTO DO "EDIFÍCIO DO CASTELO" - REQUERIMENTO DE JOÃO PEDRO MARINHO: Vem a João Pedro Marinho, contribuinte nº242 500 277, solicitar a cedência dos espaços envolventes ao edifício do “Castelo”, propriedade deste Município, para a noite de 31 de outubro para 01 de novembro, a fim de ali realizar um evento de música para a noite de “Halloween”. Considerando a pretensão constante do requerimento apresentado, uma vez que se trata de um evento de cariz cultural, com o objetivo de desenvolver e criar uma nova atração no Município e que a atividade cultural a desenvolver visa reforçar as tradições inerentes a esta época do ano, entende-se, que a mesma deverá merecer o apoio e acolhimento por parte do Município. Atento o exposto, proponho, nos termos do disposto na alínea u) do nº 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que seja autorizada a realização daquele evento no espaço envolvente ao Edifício do Castelo, propriedade deste Município, com a condicionante de ser expressamente interdito o acesso ao interior do edifício da “Casa do Castelo”.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - MANUEL COSTA & FILHOS, LDA.: Através de requerimento, datado de 31 de agosto de 2015, Manuel Costa & Filhos, Lda., contribuinte nº 502 217 677, solicitou a emissão de Licença Especial de Ruído para realização de trabalhos de “receção de uvas, prensagem e outros trabalhos de vinificação”, na Rua de Britelo, freguesia de Vizela (Sto. Adrião), a decorrer de 03 de setembro a 15 de dezembro de 2015. A licença pretendida era das 09:00 até às 02:00 horas da madrugada, do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira e das 09:00 até às 24:00 horas aos sábados. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Associação Comercial e Industrial de Vizela e à Junta de Freguesia de Vizela (Sto. Adrião), que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude da finalidade do requerimento apresentado, devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 03/09/2015 a emissão da correspondente Licença, desde aquela data até 15 de dezembro de 2015, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, com as seguintes condicionantes: entre as 09:00 e as 02:00 horas da madrugada, do dia seguinte de segunda-feira a sexta-feira e entre as 09:00 e as 24:00 horas, aos sábados. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - MARIA ARMINDA DA SILVA PEDROSA: Vem Maria Arminda da Silva Pedrosa, contribuinte nº 141 046 538 solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Maquias Bar”, sito na Rua D. Ana de Sá, 165, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João). O requerimento apresentado fundamenta-se no facto de pretender realizar uma “festa de aniversário”, daquele estabelecimento comercial, no dia 12 de setembro de 2015, até às 08:00 horas da madrugada, do dia seguinte. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela. O Regulamento em questão prevê, no n.º 9, do seu artigo 6º, que: “Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, que tenham parecer favorável da respetiva Junta de Freguesia ou em ocasiões festivas, pode a Câmara Municipal, autorizar o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos, sem prévia audição das entidades referidas no número anterior, mediante requerimento escrito apresentado pelos interessados, com pelo menos dez dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; face à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, depois de ouvidas a Junta da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, apenas até às 06:00 horas da madrugada, autorizei, em 10/09/2015, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Maquias Bar”, explorado por Maria Arminda da Silva Pedrosa, até às 06:00 horas da madrugada, do dia 13 de setembro de 2015, nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 6º, do Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO E CAUÇÃO: Submete-se à presente reunião o processo respeitante a uma operação de loteamento, sito no Lugar de Penedo, freguesia de Sto. Adrião, deste Concelho, requerido por António Mendes de Freitas, com o contribuinte nº 136 044 506, com residência na Rua da Junqueira, n.º 20, freguesia de Sto. Adrião, com as seguintes características:
Área total do terreno: 1.960,00 m2
Área a lotear: 1.960,00 m2
Área total dos lotes: 1.570,14 m2
Nº total de lotes: 5
Lotes destinados a habitação unifamiliar: 5
Nº máximo de pisos: 3
Área total de implantação: 710,98 m2
Área total de construção: 1.265,62 m2
Volume total de Construção: 3.796,86 m3
Área de cedência ao domínio público: 389,86 m2
As taxas a cobrar de acordo com a portaria n. 261-B/2008 e pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, no valor total de € 11.104,20, foram pagas pela guia n. 909 de 14 de maio de 2015.
Na presente proposta submete-se ainda a hipoteca dos lotes 1 e 2 para substituição da caução no valor de € 39.515,48, em conformidade com o requerido através do requerimento n.º U/1021/2015 de 03 de setembro. A avaliação dos mesmos é de € 45.630,00, conforme simulação do valor patrimonial anexa. Tem informação técnica junto ao processo e à presente proposta, relativamente à operação de loteamento, a fim de ser deliberada a emissão do respetivo alvará de loteamento.

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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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