Assembleia municipal a cheirar a Natal

Decorreu esta noite no auditório de S. João das Caldas a Assembleia Municipal presidida por Fernando Carvalho.

A sessão terminou para lá da meia noite com todos os pontos da agenda aprovados, uns por unanimidade e outros por maioria. O Movimento Vizela Sempre e a Coligação Vizela é para Todos votaram favoravelmente todos os ponto enquanto o PS, única bancada da oposição, alternou a sua posição em função de cada ponto.
Como sempre as discussões mais profundas dos temas aconteceram entre o líder da bancada do Partido Socialista, Carlos Alberto Costa e o Presidente da Câmara Victor Hugo Salgado mas a sessão acabou por ser mais célere e serena do que as anteriores já com o espírito de Natal sobre o bonito auditório batizado há pouco com o nome de Fernanda Pedrosa.

O autarca de Vizela-Santo Adrião, Carlos Magalhães subiu ao púlpito para defender a Ponte Aliança que pretende unir as margens de Tagilde-Santo Adrião salientando que acredita neste projeto contrariamente ao anterior prometido pelo anterior Executivo Municipal.

REFORÇO DE VERBAS PARA AS JUNTAS
Mário José Oliveira, presidente da União de Freguesias de Vizela também subiu ao púlpito para dizer que foi em boa hora que a atual Câmara transferiu a gestão dos jardins e parque para as juntas mostrando ainda satisfação pelo reforço de verbas que o Orçamento 2019 contempla para as Juntas.
Cerca de três dezenas de pessoas estiveram presentes no espaço do público (inclusive o pároco José Marques Machado que a todos recebeu com simpatia) mas ninguém quis intervir.
No final a Câmara, Assembleia, e os três grupos parlamentares deixaram uma mensagem de Natal ficando vincado que apesar de opiniões e posições diferentes todos querem a defesa e engrandecimento de Vizela.


A AGENDA APROVADA
PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação:
- a ata n.º8, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 27 de setembro de 2018, a qual foi ______________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. – VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

PONTO 1.4. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:

PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VIZELA MANDATO 2017-2021: Depois de reunida a Comissão Permanente, eleita na sessão da Assembleia Municipal, realizada a 30 de outubro de 2017, para revisão do Regimento da Assembleia Municipal e em conformidade com a alínea a), do n.º1, do art. 26.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submeto a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal de Vizela, o novo Regimento deste Órgão para o mandato 2017-2021.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS – OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2019: Em conformidade com a aplicação conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2019.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROPOSTA DE MAPA PESSOAL 2019: Considerando que: Nos termos do n.º 1do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução; De acordo com o n.º 2 do referido preceito legal, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; De acordo com o plano de atividades previsto para 2019, e ouvidos os dirigentes, bem como os vereadores das diversas áreas, foi elaborado o Mapa de Pessoal para o ano de 2019, do qual constam os postos de trabalho de que os serviços carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades e cujos encargos foram considerados no orçamento municipal. Atento o exposto, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 29.º a 31ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vizela para o ano de 2019.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL – “LOJAS COM HISTÓRIA”: Considerando que: O comércio tradicional tem vindo a desempenhar ao longo da História um papel relevante na vida das comunidades, associando-se a ele, com frequência, traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes; O comércio tradicional faz parte da história de Vizela e tem, ao longo dos anos, desempenhado um papel muito importante na vida dos Vizelenses; A existência de políticas municipais dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadores de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é hoje, não só um imperativo, como uma excelente oportunidade de valorização dos recursos endógenos que enriquecem a malha urbana; O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da sua atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais; Com este reconhecimento o Município de Vizela pretende valorizar a sua história e divulga-la para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho; Por deliberação de Câmara, datada de 28 de maio de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento Municipal “Lojas com História”; O referido projeto do Regulamento Municipal “Lojas com História” foi aprovado por deliberação de Câmara de 24 de julho de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – nº 158 de 17 de agosto de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, foi efetuada uma sugestão de alteração por parte da Associação Comercial e Industrial de Vizela, a qual resultou na introdução do artigo 12.º e a renumeração dos artigos subsequentes; Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, foi o referido projeto de Regulamento submetido a parecer da Direção-Geral do Património Cultural, o qual foi positivo. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL – “LOJAS COM HISTÓRIA”.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AOS CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CELEBRADOS COM AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE VIZELA, PARA ATUALIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS: Considerando que: As Freguesias desempenham cada vez mais um papel fundamental na relação e no trabalho de proximidade junto das respetivas populações, trabalho esse que deve ser reconhecido, estimulado e incentivado. No âmbito do reforço de uma política de descentralização foram celebrados no ano de 2018, com todas as Freguesias do concelho de Vizela, contratos interadministrativos de delegação de competências, cujo objetivo se prende com a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, conforme preceituado pelo artigo 118.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; A delegação de competências, conforme acima se refere concretizou-se mediante celebração de contratos interadministrativos, com respeito pelos princípios estabelecidos no artigo 135.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como pelos demais princípios que devem reger a negociação, a celebração, a execução e a cessação dos contratos, concretamente a estabilidade, a prossecução do interesse público, a continuidade da prestação do serviço público e a necessidade e suficiência dos recursos, constantes do artigo 121.º do mesmo diploma legal; Nesse âmbito foram delegadas nas Freguesias as seguintes competências:
o UNIÃO DAS FREGUESIA DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO) - Delegação de competências para a gestão, manutenção e exploração dos barcos colocados no Rio Vizela para aluguer, gestão e manutenção das casas de banho públicas sitas no Jardim Manuel Faria e gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo e secundário, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 25.131,60 € (vinte e cinco mil, cento e trinta e um euros e sessenta cêntimos);
o FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 9.169,57 € (nove mil, cento e sessenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);
o FREGUESIA DE INFIAS - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 3.639,75 € (três mil, seiscentos e trinta e nove euros e setenta e cinco cêntimos);
o UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAGILDE E VIZELA (S. PAIO) - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 6.743,63 € (seis mil, setecentos e quarenta e três euros e sessenta e três cêntimos);
o FREGUESIA VIZELA (SANTO ADRIÃO) - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 4.193,45 € (quatro mil, cento e noventa e três euros e quarenta e cinco cêntimos).
No decurso da execução dos contratos interadministrativos de delegação de competências e de acordo com as várias reuniões realizadas com os Senhores Presidentes de Junta de Freguesia foi por estes reportada a necessidade de reforço dos meios financeiros associados às competências delegadas pela Câmara Municipal, em particular no que concerne à gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino, para possibilitar dar resposta a todas as solicitações; Deste modo, reconhecendo a importância do papel das Freguesias na relação de proximidade com as respetivas populações e a necessidade de reforçar os apoios financeiros associados às competências delegadas pela Câmara Municipal, propõe-se para o ano de 2019, uma majoração de 15% nos apoios financeiros a atribuir às Freguesias no âmbito dos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências celebrados; A majoração de 15% do apoio financeiro a transferir para as Freguesias representa um aumento global de € 7.359,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e nove euros), passando o montante total anual a transferir para € 56.419,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezanove euros). Para se proceder à atualização dos apoios financeiros contratualizados no âmbito dos contratos interadministrativos de delegação de competências, torna-se necessário proceder ao aditamento de cada um dos contratos celebrados com as Freguesias, nos termos e de acordo com as disposições constantes na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal; O cabimento orçamental da despesa em apreço será efetuado no início do ano financeiro de 2019 de modo a acautelar a atualização dos apoios financeiros a transferir nesse ano para cada uma das Freguesias. Atento o exposto, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de modo a concretizar a majoração de 15% dos apoios financeiros previstos nos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com as Freguesias do Concelho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de majoração de 15% dos apoios financeiros a atribuir às Freguesias e consequente autorização de celebração, com as mesmas, dos respetivos aditamentos aos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências em vigor, em anexo.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AOS ACORDOS DE EXECUÇÃO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CELEBRADOS COM AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE VIZELA, PARA ATUALIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS: Considerando que: As Freguesias desempenham cada vez mais um papel fundamental na relação e no trabalho de proximidade junto das respetivas populações, trabalho esse que deve ser reconhecido, estimulado e incentivado. No âmbito de uma política de descentralização foram celebrados no ano de 2018 com a Freguesia de Infias, Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), Freguesia de União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), Freguesia de Santa Eulália e Freguesia de Vizela (Santo Adrião), acordos de execução de delegação de competências, através dos quais, em conformidade com o disposto nos artigos 132.º e 133.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram delegadas nas respetivas Freguesias, competências nos seguintes domínios: Gestão e manutenção de espaços verdes; Limpeza de vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros; Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré‐escolar do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes aos estabelecimentos de educação pré‐escolar do primeiro ciclo do ensino básico. O apoio financeiro a transferir anualmente para as Freguesias ao abrigo dos acordos de execução de delegação de competências celebrados totaliza € 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos euros); Reconhecendo a importância do papel das Freguesias na relação de proximidade com as respetivas populações e a necessidade reforçar os apoios associados às competências delegadas, de modo a incentivar e estimular ainda mais a qualidade de serviços prestados às respetivas populações, propõe-se para o ano de 2019, uma majoração de 15% nos apoios financeiros a atribuir às Freguesias no âmbito dos Acordos de Execução de Delegação de Competências celebrados. A majoração de 15% do apoio financeiro a transferir para as Freguesias representa um aumento global de € 36.885,00 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco euros), passando o montante total anual a transferir para € 282.785,00 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco euros). Para se proceder à atualização dos apoios financeiros contratualizados no âmbito dos acordos de execução de delegação de competências celebrados, torna-se necessário proceder ao aditamento a cada um dos acordos de execução de delegação de competências celebrados com as Freguesias, nos termos e de acordo com as disposições constantes na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal. O cabimento orçamental da despesa em apreço será efetuado no início do ano financeiro de 2019 de modo a acautelar a atualização dos apoios financeiros a transferir nesse ano para cada uma das Freguesias. Atento o exposto, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de modo a concretizar a majoração de 15% dos apoios financeiros previstos nos acordos de execução de delegação de competências celebrados com as Freguesias do Concelho, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de majoração de 15% dos apoios financeiros a atribuir às Freguesias e consequente autorização de celebração, com as mesmas, dos respetivos aditamentos aos Acordos de Execução de Delegação de Competências em vigor, em anexo.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS, CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 77.º DA LEI N.º 73/2013, DE 03 DE SETEMBRO, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JANEIRO DE 2019 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021: Considerando que: Nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Município de Vizela encontra-se obrigado à “certificação legal de contas e a parecer sobre as mesmas, apresentados por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”; Para além daquela obrigação o Município poderá encontrar-se na necessidade da salvaguarda de outras obrigações, conforme previsto no n.º 4 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, necessitando, igualmente, para tal, de revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas; A prestação de serviços a celebrar tem, nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, de ser efetuada por auditor externo, existindo, por conseguinte, uma obrigação legal que impossibilita a satisfação da necessidade que se pretende salvaguardar por via de recursos próprios; Em consequência do mesmo pretende o Município de Vizela contratar uma prestação de serviço com uma sociedade de revisores oficiais de contas, pelo período de 3 anos, com início a 01 de janeiro de 2019 e término a 31 de dezembro de 2021, por um preço base de € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros); A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços de auditoria e certificação legal de contas, conforme estabelecido no artigo 77.º da lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, por um preço base de € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros), a que corresponde um encargo estimado de € 8.000,00/ano, montante ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL PARA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE APOIO CONTINUADO PARA A UNIDADE DE APOIO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL COM A ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA (AIREV) APROVADO EM SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 22 DE JANEIRO DE 2018: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Por deliberação da Assembleia Municipal, datada de 22 de janeiro de 2018, foi aprovada a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a unidade de apoio especializado na área da saúde mental com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV), a que corresponde o encargo estimado de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até € 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020, em virtude de:
o O protocolo de apoio continuado supra mencionado, implicar a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 30.000,00/ano, num total de € 90.000,00, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual;
o Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, estar sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal.
Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro de € 30.000,00/ano – durante os anos de 2018, 2019 e 2020 – à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental; O respetivo protocolo de atribuição do apoio financeiro supra referenciado foi assinado a 27 de março de 2018; A 28 de outubro de 2018, veio a AIREV solicitar a reconfiguração do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, através do reforço da verba inicialmente atribuída mediante a canalização do valor de € 30.000,00/ano – entre 2018 e 2020 – atribuído ao abrigo do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Através do pedido efetuado, a AIREV solicita tacitamente a revogação do protocolo celebrado a 27 de março de 2018 para a atribuição de apoio financeiro para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela e a canalização da respetiva verba para o protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental; Por essa razão, e atendendo à deliberação da Assembleia Municipal, datada de 22 de janeiro de 2018, que aprovou o compromisso plurianual a que corresponde o encargo estimado de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até € 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020 para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, torna-se necessário proceder à alteração da referida deliberação de modo a prever a autorização para o compromisso plurianual resultante do acréscimo de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020,num total de até € 60.000,00 para o ano de 2018, de até 60.000,00 para o ano de 2019 e de até € 60.000,00 para o ano de 2020. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração ao pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a unidade de apoio especializado na área da saúde mental com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 22 de janeiro de 2018, de modo a que a mesma passe a prever a autorização para o compromisso plurianual resultante do acréscimo de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020,num total de até € 60.000,00 para o ano de 2018, de até 60.000,00 para o ano de 2019 e de até € 60.000,00 para o ano de 2020.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RECONHECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL NA CONTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO VIZELA DE LIGAÇÃO ENTRE AS FREGUESIAS DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAGILDE E VIZELA (S. PAIO) E VIZELA (SANTO ADRIÃO) E ACESSOS: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um processo de licenciamento para a construção da ponte rodoviária sobre o Rio Vizela de ligação entre as Freguesias da União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e Vizela (Santo Adrião) e acessos; No sentido da responsável instrução de processo a CCDRN exige o respectivo RRIP (Reconhecimento do Relevante Interesse Publico) para que todos os elementos legais reconhecidos sejam salvaguardados; O objectivo principal deste projeto dá sequência natural às opções e programas do Plano Diretor Municipal de Vizela, expressadas no relatório quando identifica esta ação como prioritária, e na planta de ordenamento assinalando a travessia como uma proposta futura; Esta nova ponte rodoviária vem substituir a atual ponte “medieval” situada um pouco a poente a montante do Rio, que é bastante estreita e não permite por exemplo o cruzamento ou passagem simultânea de veículos pesados, sendo, por conseguinte uma situação de estrangulamento da rede viária existente e que urge resolver; Esta nova travessia do Rio de Vizela é assim fundamental para garantir e consolidar a rede viária Municipal, designadamente a relação entre a parte norte e sul, que tem o Rio Vizela como barreira física; No caso em apreço, esta obra, além da necessidade premente, permite “substituir-se” a uma ponte ancestral já cansada e ineficaz no trafego mais expedito e pesado; Entendemos, também, que todos os equipamentos municipais deverão provocar um mínimo impacto nos sistemas naturais proporcionando assim qualidade de serviços aos cidadãos sem afetação negativa do meio; A natureza, a paisagem, a ecologia e o planeamento territorial não são entendidos como impedimentos para o desenvolvimento geral e de bem-estar dos cidadãos, pelo contrário, são estimáveis estímulos para integrar o próprio conceito sustentável de desenvolvimento; Contudo, toda a obra humana é uma pegada ecológica restando-nos o papel de reduzir sempre a sua expressão; No caso, além de apenas determos um arco na transposição das margens, iremos promover um sistema paralelo de drenos que permitam, a montante da nova ponte, uma forma de escoamento que mitigue os efeitos de cheias; Deste modo, crê-se, adota-se todo um sistema de minimização de impacto no meio natural e humanizado. De acordo com a Planta de Condicionantes do Plano Director Municipal a proposta incide e colide com três condicionantes de ordem superior, Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e Domínio Hídrico, no entanto, não propomos qualquer alteração da qualificação do solo, mantendo-se a classificação de soro rural, apenas é alterado o seu uso que passa para a integrar os espaços canais – Rede viária; De referir que não existe alternativa possível a esta proposta que não afete áreas da Reserva Ecológica Nacional, acrescendo que a previsão da mesma já se encontrava no Plano Diretor Municipal de Vizela, no exato local onde agora está proposta; Foi tida a preocupação de trabalhar o aspecto estético e desenho final da ponte rodoviária a edificar, apresentado linhas simples e fluídas, de forma a melhor interagir com o ambiente em que se insere. Atento o exposto, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de reconhecimento da utilidade pública municipal da obra em apreço, quer quanto à localização pretendida, quer relativamente ao projeto de execução, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, conjugada com as disposições constantes na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A EMPREITADA “ REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DAS TERMAS – DESOBSTRUÇÃO DO TROÇO DO RIO VIZELA, ENTRE A INTERCEÇÃO DA RIBEIRA DE SÁ COM O RIO VIZELA E A PONTE ROMANA – PPI: 15/2016”: Considerando que: Em consequência do Contrato Interadministrativo celebrado em 11 de outubro de 2018, entre a Agência Portuguesa do Ambiente e o Município de Vizela, para execução da empreitada de “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do Troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016”, foram assumidas as seguintes obrigações de intervenção: O desassoreamento do rio entre o açude junto do Chalé do Parque das Termas e a Ribeira de Sá; Limpeza das margens ente o alude junto do Chalé do Parque das Termas e a Ribeira de Sá; A construção de um muro de suporte de terras em perpianho de granito, na zona lateral do Rio Vizela, entre o açude do Chalé do Parque das Termas e a Ponte da Cascalheira, com cerca de 1.6m de altura e 172m de comprimento, a fim de dar maior segurança à Zona Ribeirinha. Nos termos do Contrato Interadministrativo em apreço, nomeadamente das disposições constantes no ponto 3 da Clausula 6.ª existe compromisso formal para que o contrato da empreitada da obra em apreço esteja concretizado no limite até à data de 15 de dezembro de 2018; A empreitada para “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do Troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016” terá um preço base de 66.000,00 (sessenta e seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, no entanto a sua execução física apenas terá início no mês de maio de 2019, uma vez que se encontra condicionada ao parecer de aprovação por parte da Agência Portuguesa do Ambiente; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da Lei supracitada, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para execução da Empreitada de “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do Troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016”, com um preço base de até € 66.000,00 (sessenta e seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 120 dias, acrescendo que o encargo financeiro com a execução desta empreitada ocorrerá na íntegra no ano de 2019.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL:

PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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