que terá lugar no próximo dia 28 de fevereiro, no auditório dos Bombeiros Voluntários de Vizela, pelas 21 horas.
PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação:
- a ata n.º9, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 12 de dezembro de 2018, a qual foi ______________________________________________________________________________
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- a ata n.º10, relativa à sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada a 29 de janeiro de 2019, a qual foi ___________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. – VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
PONTO 1.4. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:
PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NOMEAÇÃO DA SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS - “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”: Considerando que: Nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Município de Vizela encontra-se obrigado à “certificação legal de contas e a parecer sobre as mesmas, apresentados por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”; Para além daquela obrigação o Município poderá encontrar-se na necessidade da salvaguarda de outras obrigações, nomeadamente as constantes do n.º 4 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, necessitando, igualmente, para tal, de revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas; Nos termos e de acordo com os procedimentos estabelecidos no Código dos Contratos Público, foi aberto procedimento por consulta prévia, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e na aliena c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à adjudicação das prestações supramencionadas; Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, segundo o qual o “auditor externo, responsável pela certificação legal de contas, é nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo”, foi condicionalmente adjudicada à sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.” a execução das prestações objeto do contrato, até 31 de dezembro de 2021 e pelo preço contratual de € 19.500,00 (dezanove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Face ao exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de nomeação da sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”, para a prestação de serviços de auditoria e certificação legal de contas ao Município de Vizela nos termos supra referidos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA – “VIZELA REABILITA”: Considerando que: Nos termos das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, ordenamento do território e urbanismo; Como agente fundamental de desenvolvimento, o Município de Vizela procura promover políticas de incentivo às intervenções de reabilitação urbana e restauro do património edificado; Através dessas medidas pretende-se estimular e divulgar as boas práticas de intervenção, projetando e qualificando o ambiente urbano de Vizela; De modo a traduzir publicamente o reconhecimento do Município de Vizela na implementação de medidas vocacionadas para a reabilitação urbana, torna-se necessário proceder à criação do Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita”; Por deliberação de Câmara, datada de 11 de setembro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita”; O referido projeto do de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita” foi aprovado por deliberação de Câmara de 06 de novembro de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 07 de dezembro de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA – “VIZELA REABILITA”.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – QUADRO – LINHA BEI PT 2020 AUTARQUIAS – ATÉ AO MONTANTE DE 45.540,00 €, AO ABRIGO DO DESPACHO N.º 6200/2018, DE 26 DE JUNHO, PARA FINANCIAMENTO DE PARTE DA CONTRAPARTIDA NACIONAL DA OPERAÇÃO DESIGNADA: “REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA ENG. SÁ E MELO E ROTUNDA DOS ROTÁRIOS”, APROVADA E COFINANCIADA PELO FEDER – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Considerando que: Foi celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI) um Empréstimo Quadro, o qual se destina a financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O Empréstimo Quadro enquadra-se nos objetivos de promoção do investimento e de aceleração da execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, permitindo o acesso a financiamento por parte dos beneficiários em condições mais favoráveis; A primeira parcela do Empréstimo Quadro destina-se ao cofinanciamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico, financiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O financiamento a conceder no âmbito do Empréstimo Quadro reveste a forma de empréstimo, nas condições definidas no despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, de 15 de junho de 2018, publicado no Diário da Republica, 2.º Série, de 26 de junho, com o n.º6200/2018; O Município de Vizela reúne os requisitos previstos no referido despacho, detendo operações de investimento autárquico provadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 52.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, os montantes a contratar não relevam para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do mesmo artigo. Face ao exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º1 do artigo 33.º, da alínea f) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de apresentação de candidatura a pedido de financiamento e de contratação, no âmbito do Empréstimo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco Europeu de Investimento (BEI), de um empréstimo para financiamento da contrapartida nacional da operação designada “Requalificação da Avenida Eng. Sá e Melo e Rotunda dos Rotários”, aprovada e cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições: Montante global: Até 45.540,00 € (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta euros); Finalidade: Financiamento de parte da contrapartida nacional de operações aprovadas e cofinanciadas pelo FERDER; Utilização: Em 3 tranches (1/3 do empréstimo com a assinatura do contrato; 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 33,3%; o restante 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 66,6%); Prazo: Quinze anos; Carência: Dois anos a contar da data da primeira utilização; Reembolso: Treze anos; Amortização: Amortização de capital efetuada semestralmente; Juros: Juros pagos semestralmente e postecipadamente; Taxa de juro: Taxa de juro fixa, estabelecida no contrato e aplicável durante todo o seu período de vida; taxa de juro variável, correspondente à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um spread estabelecido no contrato.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – QUADRO – LINHA BEI PT 2020 AUTARQUIAS – ATÉ AO MONTANTE DE 225.000,00 €, AO ABRIGO DO DESPACHO N.º 6200/2018, DE 26 DE JUNHO, PARA FINANCIAMENTO DE PARTE DA CONTRAPARTIDA NACIONAL DA OPERAÇÃO DESIGNADA: “ESCOLA SECUNDÁRIA DE CALDAS DE VIZELA”, APROVADA E COFINANCIADA PELO FEDER – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Considerando que: Foi celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI) um Empréstimo Quadro, o qual se destina a financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O Empréstimo Quadro enquadra-se nos objetivos de promoção do investimento e de aceleração da execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, permitindo o acesso a financiamento por parte dos beneficiários em condições mais favoráveis; A primeira parcela do Empréstimo Quadro destina-se ao cofinanciamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico, financiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O financiamento a conceder no âmbito do Empréstimo Quadro reveste a forma de empréstimo, nas condições definidas no despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, de 15 de junho de 2018, publicado no Diário da Republica, 2.º Série, de 26 de junho, com o n.º 6200/2018; O Município de Vizela reúne os requisitos previstos no referido despacho, detendo operações de investimento autárquico provadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 52.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, os montantes a contratar não relevam para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do mesmo artigo. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de apresentação de candidatura a pedido de financiamento e de contratação, no âmbito do Empréstimo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco Europeu de Investimento (BEI), de um empréstimo para financiamento da contrapartida nacional da operação designada “Escola Secundária de Caldas de Vizela”, aprovada e cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições: Montante global: Até 225.000,00 € (duzentos e vinte e cinco mil euros); Finalidade: Financiamento de parte da contrapartida nacional de operações aprovadas e cofinanciadas pelo FERDER; Utilização: Em 3 tranches (1/3 do empréstimo com a assinatura do contrato; 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 33,3%; o restante 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 66,6%); Prazo: Quinze anos; Carência: Dois anos a contar da data da primeira utilização; Reembolso: Treze anos; Amortização: Amortização de capital efetuada semestralmente; Juros: Juros pagos semestralmente e postecipadamente; Taxa de juro: Taxa de juro fixa, estabelecida no contrato e aplicável durante todo o seu período de vida; taxa de juro variável, correspondente à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um spread estabelecido no contrato.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL:
PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: