Assembleia Municipal de Vizela esta quinta no auditório dos Bombeiros

Ordem de trabalhos da próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vizela,
que terá lugar no próximo dia 28 de fevereiro, no auditório dos Bombeiros Voluntários de Vizela, pelas 21 horas.



PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação:
- a ata n.º9, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 12 de dezembro de 2018, a qual foi ______________________________________________________________________________
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- a ata n.º10, relativa à sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada a 29 de janeiro de 2019, a qual foi ___________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. – VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

PONTO 1.4. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:

PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NOMEAÇÃO DA SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS - “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”: Considerando que:  Nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Município de Vizela encontra-se obrigado à “certificação legal de contas e a parecer sobre as mesmas, apresentados por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”;  Para além daquela obrigação o Município poderá encontrar-se na necessidade da salvaguarda de outras obrigações, nomeadamente as constantes do n.º 4 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, necessitando, igualmente, para tal, de revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;  Nos termos e de acordo com os procedimentos estabelecidos no Código dos Contratos Público, foi aberto procedimento por consulta prévia, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e na aliena c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à adjudicação das prestações supramencionadas;  Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, segundo o qual o “auditor externo, responsável pela certificação legal de contas, é nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo”, foi condicionalmente adjudicada à sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.” a execução das prestações objeto do contrato, até 31 de dezembro de 2021 e pelo preço contratual de € 19.500,00 (dezanove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Face ao exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de nomeação da sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”, para a prestação de serviços de auditoria e certificação legal de contas ao Município de Vizela nos termos supra referidos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA – “VIZELA REABILITA”: Considerando que:  Nos termos das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, ordenamento do território e urbanismo;  Como agente fundamental de desenvolvimento, o Município de Vizela procura promover políticas de incentivo às intervenções de reabilitação urbana e restauro do património edificado;  Através dessas medidas pretende-se estimular e divulgar as boas práticas de intervenção, projetando e qualificando o ambiente urbano de Vizela;  De modo a traduzir publicamente o reconhecimento do Município de Vizela na implementação de medidas vocacionadas para a reabilitação urbana, torna-se necessário proceder à criação do Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita”;  Por deliberação de Câmara, datada de 11 de setembro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita”;  O referido projeto do de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita” foi aprovado por deliberação de Câmara de 06 de novembro de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;  O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 07 de dezembro de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município;  Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA – “VIZELA REABILITA”.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – QUADRO – LINHA BEI PT 2020 AUTARQUIAS – ATÉ AO MONTANTE DE 45.540,00 €, AO ABRIGO DO DESPACHO N.º 6200/2018, DE 26 DE JUNHO, PARA FINANCIAMENTO DE PARTE DA CONTRAPARTIDA NACIONAL DA OPERAÇÃO DESIGNADA: “REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA ENG. SÁ E MELO E ROTUNDA DOS ROTÁRIOS”, APROVADA E COFINANCIADA PELO FEDER – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Considerando que: Foi celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI) um Empréstimo Quadro, o qual se destina a financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O Empréstimo Quadro enquadra-se nos objetivos de promoção do investimento e de aceleração da execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, permitindo o acesso a financiamento por parte dos beneficiários em condições mais favoráveis; A primeira parcela do Empréstimo Quadro destina-se ao cofinanciamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico, financiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O financiamento a conceder no âmbito do Empréstimo Quadro reveste a forma de empréstimo, nas condições definidas no despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, de 15 de junho de 2018, publicado no Diário da Republica, 2.º Série, de 26 de junho, com o n.º6200/2018; O Município de Vizela reúne os requisitos previstos no referido despacho, detendo operações de investimento autárquico provadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 52.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, os montantes a contratar não relevam para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do mesmo artigo. Face ao exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º1 do artigo 33.º, da alínea f) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de apresentação de candidatura a pedido de financiamento e de contratação, no âmbito do Empréstimo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco Europeu de Investimento (BEI), de um empréstimo para financiamento da contrapartida nacional da operação designada “Requalificação da Avenida Eng. Sá e Melo e Rotunda dos Rotários”, aprovada e cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições: Montante global: Até 45.540,00 € (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta euros); Finalidade: Financiamento de parte da contrapartida nacional de operações aprovadas e cofinanciadas pelo FERDER; Utilização: Em 3 tranches (1/3 do empréstimo com a assinatura do contrato; 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 33,3%; o restante 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 66,6%); Prazo: Quinze anos; Carência: Dois anos a contar da data da primeira utilização; Reembolso: Treze anos; Amortização: Amortização de capital efetuada semestralmente; Juros: Juros pagos semestralmente e postecipadamente; Taxa de juro: Taxa de juro fixa, estabelecida no contrato e aplicável durante todo o seu período de vida; taxa de juro variável, correspondente à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um spread estabelecido no contrato.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – QUADRO – LINHA BEI PT 2020 AUTARQUIAS – ATÉ AO MONTANTE DE 225.000,00 €, AO ABRIGO DO DESPACHO N.º 6200/2018, DE 26 DE JUNHO, PARA FINANCIAMENTO DE PARTE DA CONTRAPARTIDA NACIONAL DA OPERAÇÃO DESIGNADA: “ESCOLA SECUNDÁRIA DE CALDAS DE VIZELA”, APROVADA E COFINANCIADA PELO FEDER – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Considerando que: Foi celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI) um Empréstimo Quadro, o qual se destina a financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O Empréstimo Quadro enquadra-se nos objetivos de promoção do investimento e de aceleração da execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, permitindo o acesso a financiamento por parte dos beneficiários em condições mais favoráveis; A primeira parcela do Empréstimo Quadro destina-se ao cofinanciamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico, financiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O financiamento a conceder no âmbito do Empréstimo Quadro reveste a forma de empréstimo, nas condições definidas no despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, de 15 de junho de 2018, publicado no Diário da Republica, 2.º Série, de 26 de junho, com o n.º 6200/2018; O Município de Vizela reúne os requisitos previstos no referido despacho, detendo operações de investimento autárquico provadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 52.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, os montantes a contratar não relevam para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do mesmo artigo. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de apresentação de candidatura a pedido de financiamento e de contratação, no âmbito do Empréstimo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco Europeu de Investimento (BEI), de um empréstimo para financiamento da contrapartida nacional da operação designada “Escola Secundária de Caldas de Vizela”, aprovada e cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições: Montante global: Até 225.000,00 € (duzentos e vinte e cinco mil euros); Finalidade: Financiamento de parte da contrapartida nacional de operações aprovadas e cofinanciadas pelo FERDER; Utilização: Em 3 tranches (1/3 do empréstimo com a assinatura do contrato; 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 33,3%; o restante 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 66,6%); Prazo: Quinze anos; Carência: Dois anos a contar da data da primeira utilização; Reembolso: Treze anos; Amortização: Amortização de capital efetuada semestralmente; Juros: Juros pagos semestralmente e postecipadamente; Taxa de juro: Taxa de juro fixa, estabelecida no contrato e aplicável durante todo o seu período de vida; taxa de juro variável, correspondente à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um spread estabelecido no contrato.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL:

PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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