Município reúne esta terça feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 5 de fevereiro, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º31 de 22.01.19

1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor aos atletas de atletismo, do Futebol Clube de Vizela, Carlos Monteiro, Marco Faria, Daniel Andrade e André Natário;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NOMEAÇÃO DA SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS - “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”: Considerando que: Nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Município de Vizela encontra-se obrigado à “certificação legal de contas e a parecer sobre as mesmas, apresentados por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”; Para além daquela obrigação o Município poderá encontrar-se na necessidade da salvaguarda de outras obrigações, nomeadamente as constantes do n.º 4 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, necessitando, igualmente, para tal, de revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas; Nos termos e de acordo com os procedimentos estabelecidos no Código dos Contratos Público, foi aberto procedimento por consulta prévia, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e na aliena c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à adjudicação das prestações supramencionadas; Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, segundo o qual o “auditor externo, responsável pela certificação legal de contas, é nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo”, foi condicionalmente adjudicada à sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.” a execução das prestações objeto do contrato, até 31 de dezembro de 2021 e pelo preço contratual de € 19.500,00 (dezanove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Face ao exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de nomeação da sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”, para a prestação de serviços de auditoria e certificação legal de contas ao Município de Vizela nos termos supra referidos.


PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO – GRUPO FOLCLÓRICO DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoio, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta: Atribuição de apoio financeiro ao Grupo Folclórico de Santa Eulália pela organização do Festival de Folclore “Cidade de Vizela 2018”, através da concessão da transferência de € 3.000,00; A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada de acordo com o definido no respetivo Protocolo; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir ao Grupo Folclórico de Santa Eulália.


PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM: Considerando que: Nos termos das alíneas e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Vizela detém atribuições no domínio da cultura, ação social, tempos livres, desporto e promoção do desenvolvimento; De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea u) do referido preceito legal, compete, ainda, à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; O Município de Vizela tem procurado intervir em diversos campos, no sentido de proporcionar a satisfação de um conjunto de necessidades manifestadas pelos jovens, através de iniciativas e projetos realizados em colaboração com os mesmos; O Orçamento Participativo Jovem (OPJ), promovido pela Autarquia, visa potenciar um melhor exercício da cidadania, porque empossa os jovens vizelenses num processo de tomada de decisão que, colocando-os em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável; O OPJ traduz-se numa aposta para que a participação democrática e a gestão autárquica seja mais inclusiva e sensível às necessidades, aspirações e anseios dos jovens Vizelenses; O OPJ torna-se assim, um importante instrumento para envolver os jovens na vida da comunidade local e na participação ativa na democracia, objetivo constante no artigo 2.º da Constituição da Republica Portuguesa. Atento o exposto, nos termos das alíneas e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas o) e u) do n.º 1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Disposições Normativas do Orçamento Participativo Jovem.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA – “VIZELA REABILITA”: Considerando que: Nos termos das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, ordenamento do território e urbanismo; Como agente fundamental de desenvolvimento, o Município de Vizela procura promover políticas de incentivo às intervenções de reabilitação urbana e restauro do património edificado; Através dessas medidas pretende-se estimular e divulgar as boas práticas de intervenção, projetando e qualificando o ambiente urbano de Vizela; De modo a traduzir publicamente o reconhecimento do Município de Vizela na implementação de medidas vocacionadas para a reabilitação urbana, torna-se necessário proceder à criação do Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita”; Por deliberação de Câmara, datada de 11 de setembro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita”; O referido projeto do de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana – “Vizela Reabilita” foi aprovado por deliberação de Câmara de 06 de novembro de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 07 de dezembro de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA – “VIZELA REABILITA”.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS – CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO OU BENEFICIAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU INSTALAÇÕES – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. PAIO: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de edifícios ou instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; – Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; – De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; – A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio é uma instituição de carácter religioso e de apoio social que desenvolve anualmente diversas iniciativas de âmbito religioso, mas também cultural, manifestado através da organização de várias romarias que atraem inúmeros visitantes; – O trabalho da Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio é, também, essencial para a preservação da memória vizelense e de manifestações de cultura popular que fazem parte do património histórico do concelho de Vizela. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoios financeiros à Fábrica da Igreja de S. Paio concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de edifícios ou instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades, através da concessão de transferência de € 60.000,00; A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada, nos termos definidos no respetivo Protocolo; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.


PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO PARA A REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA REPUBLICA, INTEGRADO NO PLANO DE AÇÃO DE REGENERAÇÃO URBANA PARA VIZELA: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um processo de candidatura no âmbito da Reabilitação Urbana, integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana para Vizela, para requalificação da Praça da República; O objetivo principal prende-se com a requalificação e reformulação da Praça da República, espaço urbano fundamental no desenho do centro da cidade de Vizela, e caracteriza-se pela interpretação do arranjo do espaço público de acordo com valores contemporâneos, promovendo-se a qualidade do mesmo e a consolidação do uso pedonal de fruição e permanência neste espaço; Com este projeto pretende-se a substituição de algumas árvores por outras de porte diferente e cuja constituição não apresente perigo para os utentes, a substituição integral dos materiais dos pavimentos existentes por outros em cuja configuração se possa demonstrar elementos de valor patrimonial e de identidade, sem, contudo, castrar o uso corrente e frequente desses mesmos espaços, a reformulação do sistema viário e de estacionamento e a implementação de mobiliário urbano e de iluminação pública; Contata-se pela medição efetuada para o anteprojeto de requalificação da Praça da República que o valor estimado para a sua execução será superior a 150.000,00€; Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de despesa lhe caiba; Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37; De modo a ser submetida atempadamente a respetiva candidatura para a requalificação da Praça da República foi, por despacho de 19 de dezembro de 2018, do Senhor Presidente da Câmara, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovado o respetivo anteprojeto para a requalificação da Praça da Republica. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 19 de dezembro de 2018, que aprovou o anteprojeto para a requalificação da Praça da Republica, integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana para Vizela.


PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO PARA A REQUALIFICAÇÃO DO JARDIM MANUEL FARIA, INTEGRADA NO PLANO DE AÇÃO DE REGENERAÇÃO URBANA PARA VIZELA: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um processo de candidatura no âmbito da Reabilitação Urbana, integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana para Vizela, para requalificação do Jardim Manuel Faria; O objetivo principal prende-se com a requalificação e reformulação do Jardim Manuel Faria, espaço urbano importante no desenho do centro da cidade de Vizela, e caracteriza-se pela interpretação do arranjo do espaço público de jardins de acordo com valores contemporâneos, promovendo-se a qualidade do mesmo e a consolidação do uso pedonal de fruição e permanência neste espaço; Com este projeto pretende-se a substituição de algumas árvores por outras de porte diferente, a substituição integral dos materiais dos pavimentos existentes por outros em cuja configuração se possa demonstrar o caracter de permanência no jardim, sem, contudo, castrar o uso corrente e frequente deste mesmo espaço; Efetuada a medição para o projeto a candidatar constata-se que o seu valor estimado para a sua execução será superior a 150.000,00€. Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de despesa lhe caiba; Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37; De modo a ser submetida atempadamente a respetiva candidatura para a requalificação do Jardim Manuel Faria foi, por despacho de 19 de dezembro de 2018, do Senhor Presidente da Câmara, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovado o respetivo anteprojeto para a requalificação do Jardim Manuel Faria. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 19 de dezembro de 2018, que aprovou o anteprojeto para a requalificação do Jardim Manuel Faria, integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana para Vizela.


PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações”; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente, a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase inicial/preparação da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto, entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no momento em que delas mais carecem. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas: Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas 4.792,40€ Associação Desportiva S. Paio Sport Clube 6.110,00€ Associação Desportivo Jorge Antunes 17.270,00€ a) Associação Soshinkai de Karaté de Vizela 1.713,60€ b) Casa do Povo de Vizela 360,00€ c) Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 19.466,00€ d) Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão 3.120,00€ e) Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos 3.120,00€ f) Clube Turístico e Desportivo de Vizela 2.310,00€ g) Futebol Clube de Tagilde 3.120,00€ h) Futebol Clube de Vizela 49.720,00€ i) Sociedade Columbófila de Vizela 825,00€ j) Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela k) KTF – Associação de Combate de Vizela l) Clube de Automóveis Antigos de Vizela m) Moto Clube de Vizela 1.974,00€ 2.592,00€ 500,00€ 1.602,00€ A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente aos montantes supra, será liquidada nos termos definidos no Protocolo; Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.


PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA RECUPERAÇÃO E/OU BENEFICIAÇÃO DE INSTALAÇÕES: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o A entidade objeto da proposta de atribuição de apoios encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação do pedido de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos no artigo 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Assume-se fundamental para o desenvolvimento estratégico, enriquecer a qualidade das instalações desportivas locais, proporcionando a notoriedade desta e de outras Associações, elevando o nome das freguesias e do concelho; O Município de Vizela tem implementado um conjunto de medidas necessárias à execução de políticas que visem o desenvolvimento e o crescimento da prática desportiva nas diversas freguesias do Concelho de Vizela; No âmbito dessas políticas, o Município de Vizela pretende ver criadas condições de excelência para a pratica do desporto no Concelho, nomeadamente através do apoio à construção e/ou requalificação e melhoria de instalações desportivas; O Município de Vizela assumiu, como premissa fundamental para implementação destas politicas estruturantes de caráter desportivo, a dotação, durante o presente mandato, de quatro campos/complexos desportivos com relvados sintéticos, que, assim, permitam a melhoria das condições para a prática desportiva dos respetivos utilizadores; Nesse sentido compete à Câmara Municipal de Vizela, enquanto órgão executivo do município, o reconhecimento de que é de todo o interesse, por via do apoio financeiro a esta instituição, a realização da obra na freguesia e no futuro complexo desportivo, desempenhando esta um importante e meritório papel de exercício de interesse municipal, em função dos argumentos apresentados ao longo da presente proposta; O Centro Cultural e Recreativo Raul Brandão é uma associação com 38 anos de existência, nunca tendo interrompido a sua atividade; O Centro Cultural e Recreativo Raul Brandão encontra-se atualmente a competir com a equipa sénior na 1ª Divisão da Associação de Futebol Popular de Guimarães; O campo, em terra batida não dispõe de condições condignas para a prática da modalidade, condicionando o número de atletas e escalões; A construção do campo relvado sintético é um incentivo à prática desportiva, permitindo criar as condições ideais à prática desportiva do futebol durante todo o ano, impulsionando a fixação dos jovens da freguesia e o aumento exponencial de praticantes, principalmente camadas jovens; A construção do campo sintético deve ser entendida como um investimento, enriquecendo a qualidade das instalações desportivas locais e elevando, assim, o nome da freguesia e do concelho; A requalificação do campo de jogos contribuirá para atrair população para a prática desportiva, sensibilizando-a para os benefícios que a mesma promove na saúde e na sua integração social; Os campos em terra batida não dispõem de condições condignas para a prática da modalidade; A requalificação do piso será um incentivo para a prática desportiva, proporcionará um aumento significativamente do número de atletas, principalmente camadas jovens; existindo também o aumenta do número de horas de utilização, de treinos e formação desportiva; É objetivo da Associação tornar-se um dos principais pilares na formação, captar mais jovens/atletas para a prática do futebol e manter/fixar os atuais, assim como, consolidar enquanto instituição desportiva como parceiro fundamental do município, junta de freguesia e outras associações desportivas do concelho na formação e desenvolvimento desportivo; É essencial garantir maior equidade de oportunidades relativamente a jovens de outros territórios vizinhos. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro ao Centro Cultural e Recreativo Raul Brandão para a construção de um campo relvado sintético, através da concessão de transferência de € 280.194,78; A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 30 de abril de 2019; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.


PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE DOAÇÕES EFETUADAS AO MUNICÍPIO DE VIZELA – BIBLIOTECA MUNICIPAL: Considerando que: Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação, do património, da cultura e da ciência; No ano de 2018 a Biblioteca Municipal de Vizela registou a oferta de 146 documentos livro que, após processo de análise de acordo com os critérios de qualidade do material, adequação às necessidades dos utilizadores e ao desenvolvimento sustentável da sua coleção, foram considerados para integração no acervo documental da biblioteca; Os documentos doados foram os seguintes: o 22 documentos (livros) – doados por José Joaquim Pereira da Costa Abreu – aos quais foi atribuído o valor de € 110,00; o 1 documento (livro) – doado por José Maria M. Oliveira – ao qual foi atribuído o valor de € 10,00; o 49 documentos (livros) – doados por Júlio César Ferreira – aos quais foi atribuído o valor de € 230,00; o 6 documentos (livros) – doados por Liliana Sofia Pereira Freitas – ao qual foi atribuído o valor de € 24,00; o 2 documentos (livros) – doados por Maria Inês Maia Valente – aos quais foi atribuído o valor de € 6,00; o 14 documentos (livros) – doados por Maria José B. F. Ribeiro – aos quais foi atribuído o valor de € 42,00; o 12 documentos (livros) – doados por Armando José Ferreira Oliveira Dias – aos quais foi atribuído o valor de € 60,00; o 3 documentos (livros) – doados por Maria Luísa Vilarinho Pereira – aos quais foi atribuído o valor de € 45,00; 10 documentos (livros) – doados por Marisa Isabel Ribeiro Almeida – aos quais foi atribuído o valor de € 47,00; o 22 documentos (livros) – doados por Miguel José Braga Lopes – ao qual foi atribuído o valor de € 73,00; o 14 documentos (livros) – doados por Rui Barreiros Duarte – aos quais foi atribuído o valor de € 136,06; o 3 documentos (livros) – doados por Sociedade Martins Sarmento – aos quais foi atribuído o valor de € 43,00; Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação das seguintes doações ao Município de Vizela: 22 documentos (livros) – doados por José Joaquim Pereira da Costa Abreu – aos quais foi atribuído o valor de € 110,00; 1 documento (livro) – doado por José Maria M. Oliveira – ao qual foi atribuído o valor de € 10,00; 49 documentos (livros) – doados por Júlio César Ferreira – aos quais foi atribuído o valor de € 230,00; 6 documentos (livros) – doados por Liliana Sofia Pereira Freitas – ao qual foi atribuído o valor de € 24,00; 2 documentos (livros) – doados por Maria Inês Maia Valente – aos quais foi atribuído o valor de € 6,00; 14 documentos (livros) – doados por Maria José B. F. Ribeiro – aos quais foi atribuído o valor de € 42,00; 12 documentos (livros) – doados por Armando José Ferreira Oliveira Dias – aos quais foi atribuído o valor de € 60,00; 3 documentos (livros) – doados por Maria Luísa Vilarinho Pereira – aos quais foi atribuído o valor de € 45,00; 10 documentos (livros) – doados por Marisa Isabel Ribeiro Almeida – aos quais foi atribuído o valor de € 47,00; 22 documentos (livros) – doados por Miguel José Braga Lopes – ao qual foi atribuído o valor de € 73,00; 14 documentos (livros) – doados por Rui Barreiros Duarte – aos quais foi atribuído o valor de € 136,06; 3 documentos (livros) – doados por Sociedade Martins Sarmento – aos quais foi atribuído o valor de € 43,00.


PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO MANUEL MARQUES RIBEIRO, UNIPESSOAL, LDA.: Considerando que: Através de requerimento, datado de 24 de janeiro de 2019, veio Manuel Marques Ribeiro, Unipessoal, Lda., contribuinte n.º 506 132 196, solicitar a emissão de licença especial ruído para a realização de “trabalhos de execução de instalação de ramal de abastecimento de água”, na Estrada Nacional 106, Freguesia de Infias, a decorrer das 21h00 do dia 29 de janeiro de 2019, até à 01:00 da madrugada do dia seguinte; Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de Infias, que se pronunciou favoravelmente, cujo parecer se anexa; Em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizada, por despacho do Vereador com competências delegadas e subdelegadas, datado de 25 de janeiro de 2019, a emissão da correspondente Licença Especial Ruído, para as datas em apreço, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho, datado de 25 de janeiro de 2019, que autorizou a emissão da Licença Especial Ruído para as datas e horários em apreço.


INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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