Câmara reúne esta terça feira

Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 30 de abril, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.



ORDEM DE TRABALHOS

1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º37 de 16.04.19 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: – Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; – Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; – Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; – Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; – No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; – Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; – A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano;– A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; – Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; – Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: • As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; • A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; • Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável;  Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes;  Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;  Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”;  O Município de Vizela nos termos da atribuição do subsídio para o cumprimento de Acordo e Protocolo para pagamento das despesas com o pessoal (5 Bombeiros) da Equipa de Intervenção Permanente (EIP) da Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela, já atribuiu um valor de €30.000,00 para o ano de 2019;  A Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela foi fundada em 08 de Maio de 1877 e tem como objetivo primeiro a proteção de pessoas e bens, através da manutenção de um corpo plural de bombeiros, operacional e tecnicamente competente nas diversas áreas de socorro, na emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros;  A Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela é uma Associação de utilidade pública, de caráter essencialmente humanitário e de duração ilimitada; – Por outro lado, a Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela tem ainda como propósito o fomento da formação cívica na área da Proteção Civil; – A Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela promove e exerce também atividades culturais, recreativas e desportivas conducentes à melhor preparação intelectual, moral ou física dos seus associados, assim como a promoção de outras atividades ou serviços de solidariedade social; – Embora a sua base continue a ser estruturada ao nível do voluntariado socialmente responsável, a Associação conta atualmente com um Corpo de Bombeiros com cerca de 139 ativos, que fazem parte do quadro de pessoal 19 bombeiros profissionais e 3 assistentes não pertencentes ao Corpo de Bombeiros; – No âmbito das atividades realizadas por este Corpo de Bombeiros, destacam-se ainda a prevenção e o combate a incêndios; o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; o socorro a náufragos e buscas subaquáticas; o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; o exercício de atividades de formação e sensibilização; limpezas de vias e aberturas de portas. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de:  Atribuição de apoio financeiro à Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela, para: o O desenvolvimento da sua atividade de carácter regular, no valor de € 45.000,00; o O desenvolvimento dos cursos de formação dos Bombeiros, no valor de € 5.000,00.  Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – GRUPO FOLCLÓRICO DE SANTA EULÁLIA: Considerando que:  Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;  A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas;  Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos;  O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos;  Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização;  Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades;  No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos;  Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades;  A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano;  A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual;  Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: • As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; • A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; • Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo.  Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável;  Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; – Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; – De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de:  Atribuição de apoio financeiro ao Grupo Folclórico de Santa Eulália para a organização do Festival de Folclore “Cidade de Vizela 2019”, através da concessão da transferência de € 4.000,00;  Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir ao Grupo Folclórico de Santa Eulália.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO DE PARCERIA NO ÂMBITO DA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GARANTIA DA QUALIDADE ALINHADO COM O QUADRO DE REFERÊNCIA EUROPEU DE GARANTIA DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Considerando que:  Nos termos a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, do ensino e da formação profissional;  De acordo com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;  Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, d 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  A implementação de um sistema de garantia da qualidade alinhado com o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional pelos operadores de Educação e Formação Profissional assume uma importância estratégica na melhoria da Educação e Formação Profissional;  Pretende-se que a referida implementação permita o enraizamento de uma cultura de melhoria contínua e que seja motor para o reforço da confiança nas modalidades de Educação e Formação Profissional, concorrendo para: a sua maior atratividade junto dos jovens e encarregados de educação; a credibilização do respetivo sistema; o envolvimento nos processos de garantia da qualidade da sua oferta por parte dos empregadores; a sua notoriedade junto da população em geral;  Sendo a Educação e Formação Profissional uma responsabilidade partilhada pela administração central, regional e local, pelos parceiros sociais, pelos respetivos operadores, pelos professores/formadores, pelos alunos/formandos e pelos pais e encarregados de educação, é de interesse mútuo a cooperação entre todos estes intervenientes, razão pela qual o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional confere grande centralidade à participação dos stakeholders nos processos de melhoria contínua da qualidade da oferta de EFP.  Por essa razão, o Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela e o Município de Vizela entendem que o estabelecimento de uma parceria constitui um instrumento fulcral na melhoria da qualidade da oferta de Educação e Formação Profissional e, consequentemente, na qualidade da formação profissional dos formandos/mão-de-obra do concelho de Vizela. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração entre o Município de Vizela e o Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela do Protocolo de Parceria no âmbito da implementação de um sistema de garantia da qualidade alinhado com o Quadro de Referência Europeu de garantia da qualidade na Educação e Formação Profissional.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DA PRIMEIRA REVISÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que:  O Município de Vizela dispõe de atribuições no domínio do ordenamento do território e urbanismo, conforme estatui a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;  De acordo com as disposições legais previstas na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU - Lei nº 31/2014, de 30 de maio) e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio) os municípios devem adaptar os seus planos municipais às novas regras de classificação e qualificação de solo definidas naqueles diplomas, pelo que a Câmara Municipal de Vizela terá de ponderar e deliberar dar início à elaboração da revisão do seu Plano Diretor Municipal, deliberação que deve ser tomada em reunião pública.  O Município de Vizela tem em vigor o seu Plano Diretor Municipal (PDM), publicado em Diário da República, pelo Aviso n.º 186/2013, de 4 de janeiro de 2013;  No entanto, torna-se fundamental que o mesmo sofra uma revisão no sentido de garantir a necessária adaptação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo DecretoLei nº 80/2015, e 14 de maio;  De acordo com o disposto do nº 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei nº 80/2015, e 14 de maio, os municípios devem no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor daquele diploma legal, incluir nos planos municipais em vigor as novas regras de classificação e qualificação do solo, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo;  O procedimento adequado para a inclusão das novas regras de classificação e qualificação do solo aprovadas pelo RJIGT é o da revisão, tendo em consideração que é o procedimento que permite ao Município proceder a uma reconsideração e reapreciação global do modelo territorial plasmado no Plano Diretor Municipal, na medida em que os perímetros urbanos devem ser delimitados segundo as necessidades territoriais do Município e na medida em que é preciso dar cumprimento às orientações da lei em vigor e do próprio Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, ou seja, de contenção e controlo da expansão urbana;  Sem prejuízo de correções pontuais que visem esclarecimento ou retificação de erros identificados no instrumento em vigor, interessa identificar o âmbito da revisão a encetar, considerando a obrigação legal do plano de adaptar à referida legislação e o prazo que é imposto para essa concretização;  Em particular, a consideração dos prazos para conclusão do processo de adaptação do PDM (o processo deve estar concluído até julho de 2020) recomenda que a determinação do âmbito do processo de revisão incida, estritamente, sobre a “reapreciação global do modelo territorial”, com a necessária reavaliação e redefinição dos “perímetros urbanos” refletindo, nessa reapreciação, a orientação que está plasmada na lei da necessidade de “contenção e controlo da expansão urbana”;  O Município tem concluído o seu Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal, elaborado especificamente para o efeito da revisão do PDM, pelo que, interessa incluir, como objetivos dos trabalhos de revisão, as conclusões e recomendações neste relatório identificados que concorram para o âmbito já anteriormente circunscrito da revisão, nomeadamente os seguintes: “Considerando que o quadro legislativo no qual foi aprovado o Plano Diretor Municipal de Vizela já não se encontra atualizado. Tendo por base as profundas alterações ao quadro legislativo relativo ao ordenamento do território e urbanismo, nomeadamente a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e particularmente à necessidade de adequação às novas regras do Sistema de Classificação e Qualificação do Solo (Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto), entende-se como necessário recomendar que se proceda à revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela, por forma a adequar-se ao novo enquadramento legal. Mais se considera que, o facto da próxima revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela ser feita já ao abrigo do novo enquadramento legislativo, contribuirá também para que este integre uma nova geração de instrumentos de gestão territorial mais estratégicos, dinâmicos e flexíveis, atendendo sempre à prática de acompanhamento sistémico, através da sua constante monitorização e avaliação, com vista ao objetivo último que é a sua concretização/execução.” Atento o exposto, ao abrigo atribuições do Município em matéria de ordenamento do território e das disposições constantes do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as devidas adaptações, conforme determina o n.º 2 do artigo 199.º do mesmo diploma legal, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: a) Tendo presente o disposto no RJIGT, nomeadamente o disposto no nº 2 do artigo 202º, e o documento de suporte Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal de Vizela, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 199º do RJIGT, a abertura do procedimento de revisão do PDM de Vizela, para se proceder à reapreciação global do modelo territorial, considerando a reavaliação e redefinição dos perímetros urbanos para adequação aos novos conceitos de solo urbano e solo rústico introduzidos pela Lei de Bases Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo concretizados pelo RJIGT; b) Definir os seguintes termos de referência: - Ajustamento da classificação e qualificação do solo ao definido no RJIGT e Decreto-Regulamentar 15/2015, ajustando o solo classificado como urbanizável que deixa de existir assim classificado a partir de 13 de julho de 2020, assim como a designação de solo rural que passa a rústico; - Avaliação e eventual ajustamento das áreas de solo classificadas como Espaços de atividades Económicas, Espaços de Equipamentos Estruturantes Propostos, Espaços de Ocupação Turística, Espaços de Equipamentos Estruturantes, em solo urbano e rural, e espaços de Edificação Dispersa - As necessárias alterações e adaptações regulamentares decorrentes do processo agora proposto; - Eventuais ajustamentos na planta de condicionantes, necessariamente com ajustamentos nas servidões e restrições de utilidade pública que se venham a revelar importantes. c) Que o prazo para a elaboração desta Revisão seja de um ano, sendo a data limite definida pelo RJIGT para a conclusão desta adequação aos novos conceitos o dia é 13 de julho de 2020; d) Proceder a uma atualização da Avaliação Ambiental Estratégica existente; e) Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso em Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento; f) Que as sugestões ou observações referidas no ponto anterior sejam apresentadas no serviço da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Vizela, nas horas normais de expediente, ou por via eletrónica conforme indicações a publicar no sítio da Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS RESPETIVAS TAXAS - FÁBRICA DA IGREJA DE INFIAS: Considerando que:  Através do requerimento, datado de 10 de abril de 2019, veio a Fábrica da Igreja de Infias, contribuinte n.º 501 151 290, com sede na Rua Guilherme Pinto Varela, n.º 150, freguesia de Infias, solicitar autorização para ocupação de espaço público, na Rua Guilherme Pinto Varela e Adro da igreja Matriz, para colocação de postes (mastros) decorativos, alusivos às festividades “Senhor das Cincos Chagas”, a serem colocados no período de 26 de abril a 10 de maio de 2019;  A requerente solicitou, ainda, a isenção do pagamento das devidas Taxas pela ocupação de espaço público;  A cedência ora requerida pela Fábrica da Igreja de Infias é fundamental para a dinamização daquela festividade;  A festividade em apreço, pelo seu significado religioso e cultural, tem enorme relevância para os Infienses e para o Concelho.  Dispõe a alínea c), do n.º 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas prevista na tabela anexa as seguintes: “Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividade de interesse municipal”, pelo que se verifica que o pedido apresentado pela Fábrica da igreja de Infias tem enquadramento nesta disposição regulamentar.  Em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado por despacho do Vereador com competências delegadas, datado de 12 de abril de 2019. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho, datado de 12 de abril de 2019, que autorizou a cedência de espaço público à Fábrica da Igreja de Infias, no período de 26 de abril a 10 de maio de 2019, com isenção do pagamento das respetivas taxas.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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