Assembleia Municipal de Vizela reúne segunda feira em S. Paio

Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vizela terá lugar no próximo dia 30 de setembro, no salão paroquial da Igreja de S. Paio, pelas 21 horas.



AGENDA

MESA:
Presidente: António Fernando Pereira Carvalho
1.º secretário: Júlio Gomes da Costa
2.º secretário: Márcia Patricia Carneiro Costa

PRESENÇAS:

Eleitos pelo Movimento Vizela Sempre:
Jorge Miguel da Costa Oliveira
Francisco Agostinho Carvalho Guimarães
Filipa Sousa
José Manuel Correia de Oliveira
João Augusto Mendes Costa
Irene Manuela Ferreira da Costa
José Filipe da Silva Costa

Eleitos pela Coligação “Vizela é para todos” – PSD/CDS/PP:
Francisco Manuel Monteiro e Pacheco Ribeiro
Manuel Fernando da Costa Leite
Cecília Maria Vilela Correia
Maria Beatriz Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas
Marta Diana da Silva Fernandes

Eleitos pelo PS - Partido Socialista:
Carlos Alberto Carneiro da Costa
António da Silva Ferreira
Ana Maria da Costa Cunha
João António Fernandes Poleri
Pedro Miguel da Costa Oliveira
Ana Filipa Ferreira

NA QUALIDADE DE CIDADÃOS QUE ENCABEÇARAM AS LISTAS MAIS VOTADAS NA ELEIÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA DA ÁREA DO MUNICÍPIO:
Pela União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José de Azevedo Oliveira
Pela freguesia de Santa Eulália, Manuel António Lopes Pedrosa
Pela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio), António José da Costa Ferreira
Pela freguesia de Vizela (Santo Adrião), Luis Carlos Silva Magalhães
Pela freguesia de Infias, Francisco Alberto Vilela Correia

SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva

PELO EXECUTIVO CAMARÁRIO, ESTIVERAM PRESENTES:
Presidente da Câmara, Victor Hugo Salgado
Vereador Joaquim Meireles
Vereadora Agostinha Freitas
Vereador Jorge Pedrosa
Vereadora Maria Fátima Andrade
Vereador Horácio Vale
Vereadora Dora Gaspar

INÍCIO DA REUNIÃO: ……. : …….

PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação:
- a ata n.º13, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 24 de junho de 2019, a qual foi ______________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. – VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

PONTO 1.4. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:

PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL: Considerando que: O Município de Vizela dispõe de atribuições no domínio do ordenamento do território e urbanismo, conforme estatui a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Em matéria de urbanismo, o concelho de Vizela tem beneficiado com a retoma da economia, assim como com a aposta na revitalização económica e social do seu centro, quer através da reabilitação urbana do seu património edificado, quer através da construção de edifícios novos para habitação, reforçando a sua competitividade territorial; Apesar da retoma financeira e económica têm surgido alguns constrangimentos à edificação, quer no Centro Urbano da Cidade de Vizela, quer na envolvente da cidade, fora do espaço central e classificado como espaço residencial nível 1, designadamente ao nível da cércea máxima de edificação nas construções novas, na reabilitação e ampliação, assim como quanto à ocupação dos logradouros; As regras definidas para centro urbano da cidade de Vizela teriam um carácter provisório até que o Plano de Pormenor do Centro Urbano fosse executado, o que não aconteceu, nem se prevê que venha a acontecer, situação que, pela indefinição e face à crescente necessidade de reabilitação urbana, tem colocado algumas dificuldades e entraves nos processos urbanísticos do Centro Urbano da Cidade de Vizela; O Regulamento do Plano Diretor Municipal não está atualmente preparado para dar resposta a novas solicitações de edificação urbanisticamente compatíveis com a envolvente e aos desafios da reabilitação e intervenção no Centro Urbano da Cidade de Vizela; Neste enquadramento, o Município de Vizela encontra-se a implementar o Plano de Ação - Regeneração Urbana Sustentável (RUS), que abrange um conjunto de intervenções integradas nos espaços públicos, potenciando a sua atratividade e reforçando a identidade do centro, para que esta não se perca ou sofra descaracterizações, dando uma nova vida a esta área, ao mesmo tempo que potencia a intervenção dos privados; Sem a aprovação do Plano Pormenor do Centro Urbano, o atual Plano Diretor Municipal nunca teria permitido a construção, em altura, de grande parte das edificações do Centro Urbano, as quais foram edificadas atendendo que os instrumentos de gestão urbanística existentes à data eram permissivos; Neste enquadramento, e modo a ir de encontro dos problemas e preconizar soluções para a reabilitação e intervenção urbanística no Centro Urbano da Cidade de Vizela, a Câmara Municipal de Vizela aprovou, em reunião ordinária de 12 de junho de 2018, o início do procedimento da primeira alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela; Concluído o procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, foi o mesmo submetido a análise e emissão de parecer por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N); O parecer emitido pela CCDR-N, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, por remissão do n.º 2 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, revisto pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, não colocou qualquer objeção à alteração proposta ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, pelo que se procedeu à abertura da discussão pública da proposta de alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do referido diploma legal; O período de discussão pública foi deliberado em reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2018, e anunciado através do Aviso n.º 1561/2019, publicado na 2ª série do Diário da República nº 19 em 28 de janeiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; Nesse sentido remete-se, em anexo, novo Relatório de Ponderação, de onde constam as sugestões, reclamações ou observações, que foram apresentadas durante o período de discussão pública. Atento o exposto, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, o Relatório de Ponderação, assim como a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – QUADRO – LINHA BEI PT 2020 AUTARQUIAS – ATÉ AO MONTANTE DE 145.622,28 €, AO ABRIGO DO DESPACHO N.º 6200/2018, DE 26 DE JUNHO, PARA FINANCIAMENTO DE PARTE DA CONTRAPARTIDA NACIONAL DA OPERAÇÃO DESIGNADA: “QUALIFICAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DE TOURING CULTURAL DO MINHO - CASA DA CULTURA”, APROVADA E COFINANCIADA PELO FEDER – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Considerando que: Foi celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI) um Empréstimo Quadro, o qual se destina a financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O Empréstimo Quadro enquadra-se nos objetivos de promoção do investimento e de aceleração da execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, permitindo o acesso a financiamento por parte dos beneficiários em condições mais favoráveis; A primeira parcela do Empréstimo Quadro destina-se ao cofinanciamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico, financiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; O financiamento a conceder no âmbito do Empréstimo Quadro reveste a forma de empréstimo, nas condições definidas no despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, de 15 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.º Série, de 26 de junho, com o n.º 6200/2018; O Município de Vizela reúne os requisitos previstos no referido despacho, detendo operações de investimento autárquico provadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020; Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 52.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os montantes a contratar não relevam para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do mesmo artigo. Face ao exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com os n.os 5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de apresentação de candidatura a pedido de financiamento e de contratação, no âmbito do Empréstimo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco Europeu de Investimento (BEI), de um empréstimo para financiamento da contrapartida nacional da operação designada “Qualificação das Experiências de Touring Cultural do Minho – Casa da Cultura”, aprovada e cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições: Montante global: Até 145.622,28 € (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte dois euros e vinte e oito cêntimos); Finalidade: Financiamento de parte da contrapartida nacional de operações aprovadas e cofinanciadas pelo FERDER; Utilização: Em 3 tranches (1/3 do empréstimo com a assinatura do contrato; 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 33,3%; o restante 1/3 do empréstimo quando o projeto atingir um nível de execução mínimo de 66,6%); Prazo: Quinze anos; Carência: Dois anos a contar da data da primeira utilização; Reembolso: Treze anos; Amortização: Amortização de capital efetuada semestralmente; Juros: Juros pagos semestralmente e postecipadamente; Taxa de juro: Taxa de juro fixa, estabelecida no contrato e aplicável durante todo o seu período de vida; taxa de juro variável, correspondente à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um spread estabelecido no contrato.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - SEGUNDA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA DE 2019: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, submete-se submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a décima sétima modificação aos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente a segunda revisão ao Orçamento da Receita de 2019, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL/2019: Considerando que: O mapa de pessoal, enquanto instrumento de planeamento da gestão de recursos humanos, materializa a previsão dos trabalhadores que se prevê necessários para, anualmente, levar a cabo a realização das atividades dos serviços, no quadro das atribuições dos órgãos do município e das estratégias por este previamente definidas; Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; O mapa de pessoal assume um caracter dinâmico, mediante a possibilidade de alteração sempre que se revele necessário, por forma a dar resposta célere e eficaz às necessidades com que este Município se confronta diariamente; De forma a suprir algumas necessidades motivadas por aposentações, mobilidades, licenças sem remuneração e doença de longa duração, torna-se necessário a criação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; Por estas razões, é impreterível proceder à alteração do Mapa de Pessoal de 2019 do Município de Vizela, aprovado em reunião de Câmara de 23 de outubro de 2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 12 de dezembro de 2018. Atento o exposto, nos termos previstos na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, e com o disposto no artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração do Mapa de Pessoal de 2019 do Município de Vizela, aprovado em reunião de Câmara de 23 de outubro de 2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 12 de dezembro de 2018, nos termos do documento em anexo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DE TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM PARA 2020: Considerando que: A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 106.º, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal (…)”; Mais esclarece o referido artigo nas alíneas a) e b) do n.º 3, que a TMDP “é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município” e que “O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.”; O n.º 4 do mesmo artigo define que “Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento”. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com os números 1 e 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2020, em 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2019: Considerando que: O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios onde os mesmos se localizam: Nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), os municípios deliberam sobre as taxas a aplicar aos prédios urbanos, que poderão variar entre 0,30% e 0,45%, sendo a taxa a aplicar aos prédios rústicos de 0,80%; De acordo com o n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de 20 euros, de 40 euros e de 70 euros para, respetivamente, 1, 2 ou 3 ou mais dependentes a cargo. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea d) n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 112.º e 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de: Fixação das seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis: Prédios rústicos – 0,80%; o Prédios urbanos – 0,398%. Redução da taxa de IMI, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro do ano anterior aquele a que respeita o imposto, em: 20 euros para 1 dependente a cargo; 40 euros para 2 dependentes a cargo; 70 euros para 3 ou mais dependentes a cargo.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE IRS: Considerando que: De acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, na sua redação atual, “os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código de IRS.”; O n.º 2 do mesmo artigo refere que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município (…).”. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com os n. os 1 e 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de fixação da participação em 4,0% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial relativa aos rendimentos de 2020.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2019: Considerando que: O artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, determina que os “municípios podem deliberar lançar uma derrama, de duração anual e que vigora até nova deliberação, até ao limite máximo de 1,5 /prct., sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, da proposta de fixação das seguintes taxas: Lançamento da derrama de 1,50% a aplicar no exercício de 2019, a cobrar em 2020, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00 €; Lançamento da derrama de 1,50% a aplicar no exercício de 2019, a cobrar em 2020, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os 150.000,00 €.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO): Considerando que: Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias; De acordo com as alíneas a), c) e m) do n.º 2do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do equipamento urbano, dos transportes e comunicações e da promoção do desenvolvimento; Por força da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município; De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; A Freguesia de Vizela (Santo Adrião) encontra-se a desenvolver todos os procedimentos para a execução da obra relativa à abertura da Rua Fonte Costa d’Agra até à Rua das Lamelas; A obra em apreço implicará um investimento da Freguesia de Vizela (Santo Adrião) no valor de € 50.000,00, correspondente a aquisições de terrenos, indemnizações e demais obras de reconstrução. Atento o exposto, nos termos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a), c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugados com as alíneas o) e u) do n. 1 do artigo 33.º e alínea j) do n.º11 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, da proposta de: Atribuição de apoio financeiro à Freguesia de Vizela (Santo Adrião), através da concessão da transferência do montante de € 5.000,00 (cinco mil euros); Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade supra identificada.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que: Nos termos o n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias; De acordo com as alíneas a), e), f), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do equipamento urbano, do património, dos tempos livres e desporto, do ambiente e da promoção do desenvolvimento; Por força da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município; De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; No âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências assinado a 05 de fevereiro de 2018 entre o Município de Vizela e a União das Freguesias de Caldas (S. Miguel e S. João), esta assumiu a gestão e manutenção dos espaços verdes existentes na sua circunscrição territorial, onde se inclui o Parque das Termas e o Monte do Parque das Termas; Por força do estado de abandono dos últimos anos, o Monte do Parque das Termas encontrava-se num elevado estado de degradação que, para além de ter provocado a deflagração de vários incêndios, determinou que aquele local se tornasse um problemático foco social, associado à violência, consumo de estupefacientes e prostituição; Por essa razão, entendeu-se que não existiam quaisquer dúvidas de que aquele local carecia de uma intervenção profunda, sob pena daquelas problemáticas alastrarem ao Parque das Termas e, consequentemente, afastarem deste local os respetivos visitantes; Neste sentido, após uma intervenção inicial por parte da Companhia de Banhos de Vizela, S.A., entidade proprietária do espaço, que visou a remoção de eucaliptos e lixo e movimentações de terras, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) procedeu à requalificação do espaço, através da criação de circuitos pedonais, plantação de espécies arbóreas, aplicação de hidrossementeira, colocação de sistema de rega, colocação de sistema de iluminação, recuperação do coreto e criação de uma entrada condigna para o espaço; Com essa intervenção de fundo, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), pretendeu requalificar e recuperar o Monte do Parque das Termas, invertendo toda a trajetória de abandono e degradação a que o mesmo tinha sido sujeito no passado e tornando-o num local aprazível e aberto ao uso generalizado da população; Nesse sentido, e tendo em consideração a relevante intervenção executada, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) efetuou um investimento de € 100.000,00; Não obstante a localização na circunscrição territorial da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), o Parque das Termas e o Monte do Parque das Termas têm uma enorme relevância para todo o concelho de Vizela, pelo que qualquer intervenção efetuada, visa beneficiar a qualidade de vida de todos os Vizelenses e de todos os que visitam o Concelho. Atento o exposto, nos termos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a), e), f), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugados com as alíneas o) e u) do n. 1 do artigo 33.º e alínea j) do n.º 11 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, da proposta de: Atribuição de apoio financeiro à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), através da concessão da transferência do montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros); Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade supra identificada.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL:

PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:

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