Pavilhões desportivos das escolas no domínio da Câmara

Todos os que até agora utilizavam ou todos os que pretendam utilizar os pavilhões desportivos, devem dirigir-se aos serviços municipais, nomeadamente ao setor de desporto.



No seguimento da descentralização de competências do Governo na Câmara Municipal, no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, a Câmara Municipal informa que, a partir do próximo dia 23 de setembro, a gestão da utilização dos pavilhões desportivos das escolas do Concelho, passará a ser coordenada pela Câmara Municipal.

Assim, todos os que até agora utilizavam ou todos os que pretendam utilizar os pavilhões desportivos, devem dirigir-se aos serviços municipais, nomeadamente ao setor de desporto.

Cumpre destacar que a Câmara Municipal, depois de um processo de avaliação, análise e ponderação de todo o processo de descentralização administrativa, decidiu aceitar a descentralização de competências do Governo na Câmara Municipal, considerando tratar-se de uma questão essencial para as autarquias locais e que influencia diretamente a atividade da Câmara Municipal.

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