Noite de passagem de ano com recolher obrigatório às 23 horas


Circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00.00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro de 2021

No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23.00 de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00.00 de 31 de dezembro e as 05.00 de 4 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23.00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13.00 e até às 05:00 do dia seguinte.

Na quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, "a partir das 23:00 e até às 05:00 de dia 01 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas", de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.

Para o período do Ano Novo estão "proibidas festas públicas ou abertas ao público" e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Inicialmente, a 5 de dezembro, o Governo avançou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 dezembro e sofreram um agravamento.

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