Associações vizelenses que pode ajudar com o seu IRS

A partir de hoje já pode submeter o seu IRS e ajudar uma das associações vizelenses: AIREV, RAHBVV, FJA, SFV, Sta. Casa, Confraria S.Bento, Centros Sociais de S.Miguel e Sta. Eulália e Liga dos Combatentes.
Saiba como:
Dia 01 de Abril marca o início da entrega da declaração de IRS referente ao ano anterior. Na declaração poderá obrigar o Estado a entregar 0.5% do valor que lhe cobrou de imposto a uma instituição de solidariedade social, sem qualquer custo para si. 

De uma forma simplista: se reteve 6.000€ de IRS durante o ano anterior e agora o Estado vai-lhe devolver 2.000€, significa que poderá obrigar o Estado a entregar 0.5% dos 4.000€ que não vai receber a uma instituição à sua escolha. 

Só deve preencher o Quadro 11 do Modelo 3 com o NIPC da entidade que pretende ajudar com o IRS que o Estado reteve. Existem várias instituições vizelenses que podem receber o seu contributo. Informe-se junto do seu contabilista. 

 As entidades de Vizela que podem receber o seu apoio através Quadro 11, campo 1101 são: 

504874683 - AIREV 
502297581 - Centro Social Paroquial S. Miguel 
503977586 - Centro Social Paroquial Sta. Eulália 
505832542 - Confraria de S. Bento das Peras 
502782803 - Fundação Jorge Antunes 
500816905 - Liga dos Combatentes (Núcleo de Vizela)
500903808 - RA H Bombeiros Voluntários de Vizela 
500848610 - Sta. Casa da Misericórdia de Vizela 
501631739 - Sociedade Filarmónica Vizelense 

Poderá optar também por consignar o valor que tinha direito a receber de IVA das faturas pedidas, mas neste caso o valor será doado por si e não pelo Estado, por conseguinte, poderá receber menos/pagar mais IRS. 

Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, pode assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado e pode conferir diretamente se o valor a receber/pagar altera com a sua escolha. 


 Não tenha medo de ajudar. Informe-se junto do seu contabilista! 

 (Poderá consultar no Portal das Finanças as restantes entidades do país autorizadas a beneficiar da consignação de IRS de 2020)

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