Câmara de Vizela abre concurso para Exploração do Parque de Jogos

No dia 12 de julho de 1997, a Câmara Municipal de Guimarães, liderada por António Magalhães (na foto), entregou à Turvizela, dos sócios José Pinheiro, Paulo Pinheiro, José Armando Branco e Francisco Ribeiro, o antigo Parque de Jogos da Junta de Turismo de Vizela, desta vez provido de um restaurante (mais tarde transformado na discoteca Park Club), um salão de festas e e duas piscinas (uma infantil).
Jorge Pedrosa 
J
                                  Victor Hugo Salgado 
A concessão foi de 20 anos. Pelo caminho saíram José Pinheiro e Francisco Ribeiro, tendo José Armando Branco assumido as piscinas e salão (Casa do Park) e Paulo Pinheiro a discoteca.

Integrado neste amplo espaço, outrora conhecido como Campo de Tiro porquanto ali eram organizados torneios de tiro promovidos pelo Clube Turístico e Desportivo de Vizela, encontra-se desativado o Campo de Minigolfe que em setembro de 1970 recebeu o primeiro Campeonato da Europa disputado em Portugal.

Hoje a Câmara Municipal de Vizela aprovou, com todos os presentes a votarem favoravelmente, a abertura de um concurso para concessão e exploração do Parque de Jogos por 20 anos, tendo três condicionantes básicas partida: os candidatos têm de ter dez anos ou mais de atividade no ramo de hotelaria; o vencedor do concurso terá de investir acima de 200 mil euros na renovação do espaço e em contrapartida, em lugar de pagar 20 anos de renda, pagará dez, no montante de 20 mil euros ano.

PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS DO DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO: Aprovada por unanimidade. 

Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do património, cultura e ciência;  Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal autorizar a Câmara Municipal a onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais;  Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal autorizar a Câmara Municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; No que respeita à relação com outros Órgãos Autárquicos compete, ainda, à Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal propostas e pedidos de autorização sobre matérias da competência desta, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; 

Consta do património desta Autarquia um prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 729, com a denominação de “Parque de Jogos”, inscrito nas matrizes prediais urbanas sob os artigos 1674, 1676, 1678, 1694, 1696 e 2737 da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João);  O referido prédio urbano foi objeto de um contrato de concessão de exploração que, por ter decorrido na íntegra seu período de vigência inicial e posterior renovação, cessou os respetivos efeitos;  Atenta a importância do turismo para o Concelho, assim como a oferta que o referido espaço disponibiliza ao nível de lazer e da realização de eventos, é intenção do Município de Vizela proceder à abertura de um novo procedimento por concurso público, com aplicação, das normas que regulam os procedimentos de contratação pública, com as devidas adaptações, para a concessão parcial da exploração daquele espaço; 

Para o efeito será colocada a concurso a concessão da exploração, apenas, das seguintes infraestruturas/espaços, conforme Anexo I: o Edifício atualmente destinado a eventos multiusos e logradouro; o Piscina e logradouro; o Edifício atualmente destinado a estabelecimento de bebidas, com espaço de dança, e; o Parte do terreno contíguo ao edifício atualmente destinado a eventos multiusos e à piscina (encosta). 

 Os demais espaços e infraestruturas existentes, nomeadamente as pistas de minigolfe, as vias de acesso, o parque de estacionamento e o terreno sobrante ficarão sob a alçada e gestão do Município de Vizela;  As condições gerais a definir para a concessão da exploração dos espaços acima mencionados são as seguintes: o Duração da concessão de exploração – 20 anos com possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 5 anos até ao limite de 30 anos; o Renda anual da concessão – mínimo de 20.000,00 euros /ano; o Valor dos investimentos a realizar nos primeiros 5 anos – mínimo de 200.000 euros, com obrigação mínima de requalificação do espaço edificado para eventos multiusos, do edifício atualmente destinado a estabelecimento de bebidas, com espaço de dança e da piscina e requalificação/beneficiação dos logradouros; o Período de carência de pagamento de renda a conceder – 10 anos; o Experiência profissional dos candidatos/concorrentes – mínimo 10 anos na área da hotelaria ou restauração e bebidas.  A concessão da exploração dos espaços em apreço, nas condições propostas, para além de acautelar os interesses públicos e do Município de Vizela, nomeadamente no tocante ao encaixe financeiro da renda anual, irá, também, criar a obrigação por parte do concessionário de revitalizar o edificado, desonerando, desta forma, o erário público na realização dessas despesas de investimento e de manutenção daqueles espaços, os quais, finda a concessão, reverterão para o Município de Vizela isentos de quaisquer encargos. 

Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e das alínea i) e p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de autorização para a concessão da exploração parcial do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 729, com a denominação de “Parque de Jogos”, inscrito nas matrizes prediais urbanas sob os artigos 1674, 1676, 1678, 1694, 1696 e 2737 da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), confinada aos locais constantes do Anexo I, pelo prazo de 20 anos, com a possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 5 anos até ao limite de 30 anos, com uma renda anual mínima de € 20.000,00 (vinte mil euros), um investimento mínimo associado de € 200.000,00 (duzentos mil euros), um período de carência de pagamento de renda de 10 anos e cujos candidatos possuam uma experiência profissional mínima de 10 anos na área da hotelaria ou restauração e bebidas. 




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