Câmara de Vizela reúne esta terça-feira

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Autarquia reúne às 10 horas no edifício sede.


ORDEM DE TRABALHOS 

 

1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES: 

 

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES: 

 

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA: 

 

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE 

ATLETISMO, FLÁVIO FERNANDES: Considerando que:  No passado dia 16 de outubro, em Vila Cova da Lixa - Felgueiras, realizou-se o Campeonato Regional de Trail Curto da Associação de Atletismo do Porto;  Entre os participantes, encontrava-se o atleta vizelense Flávio Fernandes, que se sagrou Vice Campeão Regional, na categoria Veteranos M50, representando a NBA Barrosas;  A conquista de Títulos de Vice-Campeões Regionais é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei 

n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao atleta Flávio Fernandes pela excelente participação na prova realizada, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.     

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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE 

ATLETISMO, JORGE NETO: Considerando que:  No passado dia 16 de outubro, em Vila Cova da Lixa, realizouse o Campeonato Regional de Trail Curto da Associação de Atletismo do Porto;  Entre os participantes, encontrava-se o atleta vizelense Jorge Neto, que se sagrou Campeão Regional, na categoria Veteranos M40, representando a NBA Barrosas;  A conquista de Títulos de Campeões Regionais é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao atleta Jorge Neto pelo título alcançado e pela excelente participação na prova realizada, que em muito honra e dignifica a 

Cidade e o Concelho de Vizela.  

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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À ATLETA DE MINIGOLFE, CRISTINA FERNANDES: Considerando que:  Nos passados dias, 15 e 16 de outubro, em Vizela, realizou-se a última jornada do Campeonato Nacional Individual de Minigolfe;  Entre os participantes, encontrava-se a atleta vizelense, em representação do Minigolfe Clube de Portugal, Cristina Fernandes que conquistou o 3º lugar, na categoria de Senhoras;  A conquista de 3.º lugar em Campeonatos Nacionais é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à atleta Cristina Fernandes pela excelente participação na prova realizada, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela. 

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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE MINIGOLFE , JOÃO FERREIRA, ANTÓNIO SILVA E MANUEL PINTO: Considerando que:  Nos passados dias, 15 e 16 de outubro, em Vizela, realizou-se a última jornada do Campeonato Nacional Individual de Minigolfe;  Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses, em representação da Vizelgolfe, João Ferreira, que se sagrou Vice-Campeão Nacional, na categoria de Seniores Masculinos, António José Silva, que se sagrou Vice-Campeão Nacional, na categoria de Veteranos Masculinos, e Manuel Pinto, que se sagrou Campeão Nacional, na categoria de Veteranos Masculinos;  Os títulos de Campeão Nacional e Vice-Campeão Nacional são muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas, João Ferreira, António José Silva e Manuel Pinto pelo título alcançado e pelas excelentes participações na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela. 

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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À ATLETA DE MINIGOLFE, FERNANDA COSTA: Considerando que:  Nos passados dias 15 e 16 de outubro, em Vizela, realizou-se a última jornada do Campeonato Nacional Individual de Minigolfe;  Entre os participantes, encontrava-se a atleta vizelense, em representação do Clube de Minigolfe do Porto, Fernanda Costa, que se sagrou Campeã Nacional, na categoria de Seniores Femininos;  A conquista do título de Campeã Nacional é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor à atleta, Fernanda Costa pelo título alcançado e pela excelente participação na prova realizada, que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela. 

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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO PILOTO DE MOTOCROSS, PEDRO TIAGO PACHECO: Considerando que:  No passado dia 05 de outubro, em Tarouca, realizou-se última etapa do Campeonato Regional PentaControl Mx;  Entre os participantes, encontrava-se o piloto vizelense Pedro Tiago Pacheco, que se sagrou Vice Campeão Regional PentaControl Mx;  A conquista de um título de Vice-Campeão Regional é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor ao piloto Pedro Tiago Machado, pela excelente participação na prova realizada, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela. 

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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE 

RUI GUIMARÃES: Considerando que:  Rui Guimarães, reconhecido treinador vizelense faleceu no passado dia 19 de outubro, aos 37 anos, no Kuwait;  Rui Guimarães iniciou a carreira em 2003, como treinador no Desportivo 

Jorge Antunes e, desde muito jovem, demonstrou as suas competências técnicas e capacidade de liderança;  Depois de vários títulos a nível regional e nacional, iniciou a sua carreira de treinador no estrangeiro, onde passou por vários clubes e vários países, tais como, Suíça, Itália, Roménia, Grécia e República Checa;  Chegou aos Emirados Árabes Unidos, onde alcançou vários títulos, a saber: quatro de campeão, três de vencedor da supertaça, dois da UAE Federation e três da President Cup;  Rui Guimarães venceu também, por duas vezes, o prestigiado torneio NAST Tournament;  Seguiu-se uma experiência em Nicarágua e atualmente estava a treinar o Al Tadhmon Club, no Kuwait;  O seu palmarés é digno de registo com a conquista de 20 títulos, em Portugal, na Romênia e nos Emirados Árabes Unidos;  Em 2018, a Câmara Municipal de Vizela atribui-lhe o galardão de mérito do Município de Vizela, premiando o jovem quadro vizelense, que, pelo seu percurso profissional, se destacou a nível nacional e internacional, nas suas mais variadas vertentes, com o objetivo de demonstrar o orgulho de Vizela por este ‘produto da terra’ e que foi uma referência para todos os jovens vizelenses, homenageando aquele que levou mais longe o nome do Concelho;  É com profunda tristeza e pesar que a Câmara Municipal de Vizela lamenta a morte de Rui Guimarães, uma referência do futsal português que, ao longo dos seus anos de atividade levou mais longe o nome de Portugal e de Vizela pelos vários países por onde deixou a sua marca, expressando grande consternação e toda a sua solidariedade à sua família e amigos. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de pesar pelo falecimento de Rui Guimarães. Vizela, 20 de outubro de 

2022.   

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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARECER SOBRE ESCALAS DE TURNOS 

PARA O ANO CIVIL DE 2023: Considerando que:  Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal territorialmente competente emitir parecer sobre a proposta de escalas de turnos de serviço permanente e de regime de disponibilidade para o ano seguinte;  A Administração Regional de Saúde remeteu ao Município de Vizela o pedido de emissão do respetivo parecer sobre o mapa do regime de turnos de disponibilidade das Farmácias de serviço propostos pela Associação Nacional de Farmácias, para vigorar no ano de 2023 no concelho de Vizela. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de parecer favorável à proposta de escalas de turnos de serviço em regime de disponibilidade das farmácias do concelho de Vizela para o ano de 2023.          

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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA LISTA DOS ESCLARECIMENTOS / ERROS E OMISSÕES DO PROCEDIMENTO DA EMPREITADA 

“REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO VIZELA E SEUS AFLUENTES – PPI: 3/2022” – CONCURSO PÚBLICO 5/OBM/2022: Considerando que:  Por despacho de 19 de setembro de 2022, ratificado por deliberação de Câmara, na sua reunião ordinária de 27 de setembro de 2022, foi autorizada a abertura do procedimento por Concurso Público para a execução da empreitada acima mencionada;  Os serviços procederam à abertura do referido procedimento com publicação do anúncio do procedimento no Diário da República, tendo o mesmo sido publicado no dia 19 de setembro de 2022, na II Série, com o número 181, estabelecendo como data limite para entrega de propostas as 0:00 horas do dia 20 de outubro de 2022;  O procedimento tem por objeto a revitalização e valorização das margens do Rio Vizela e seus afluentes, tendo como elementos essenciais: o Preço base para o procedimento: 1.982.315,15€ acrescidos de IVA à taxa legal de 6%; o Prazo de execução: 300 dias.  No decurso do procedimento e dentro do prazo previsto para a apresentação de Erros e Omissões, nos termos do nº 1 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, foi apresentada a lista de Esclarecimentos e Erros e Omissões, em anexo, por parte das interessadas: DST – DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA, S.A.; M. COUTO ALVES, S.A. e ABB - ALEXANDRE BARBOSA BORGES, S.A.;  Após reunião do Júri foi elaborada a resposta ao pedido de Esclarecimentos/Erros e Omissões, assim como acrescentadas as Peças Desenhadas/Imagens, que à mesma anexam; - Atenta a necessidade de cumprimento do prazo legal de resposta aos Esclarecimentos/Erros e Omissões, cujo limite ocorreu às 00:00 horas do dia 10 de outubro de 2022 e assim evitar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas no procedimento em apreço, foi submetida a proposta de aceitação/rejeição dos Esclarecimentos/Erros e Omissões apresentados à aprovação por parte do Senhor Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro; - A proposta de aceitação/rejeição dos Esclarecimentos/Erros e Omissões elaborada pelo júri do procedimento foi aprovada na data de 07 de outubro de 2022, pelo Senhor Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea 

b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro; - A resposta aos Esclarecimentos/Erros e Omissões das peças do procedimento, cuja decisão agora se submete a ratificação, foi oficiosamente comunicada aos interessados, dentro do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, mantendo-se, por isso, inalterado o prazo inicialmente estabelecido para apresentação de propostas. Atento o exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 de artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 07 de outubro de 2022, que aprovou a lista de Esclarecimentos/Erros e Omissões. 

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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO 

CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS/AS PARA AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Considerando que:  Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente as atividades de enriquecimento curricular (AEC) aos alunos do 1º CEB, conforme definido nas alíneas b) e c) do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;  De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, consideram-se AEC no 1.º ciclo de ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultura que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação;  De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da mesma Portaria, nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos do agrupamento, as entidades promotoras, neste caso, o Município procede ao recrutamento e contratação dos respetivos profissionais;  O Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram estas atividades nos Agrupamentos de Escolas da rede pública, prevê a celebração pelos Municípios de contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito. Os respetivos perfis habilitacionais constam do artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;  Assim sendo, é manifesta a imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, tendo em consideração a transferência de competências supramencionadas;  Conforme resulta da informação da Subunidade de Educação as áreas definidas pelos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas, para o ano letivo de 2022/2023, são: o desporto, lúdicoexpressiva, ciências experimentais e música;  Conforme informação I/7980/2022, datada de 18/10/2022, da Subunidade de Educação após conclusão do procedimento concursal para recrutamento de técnicos para as áreas de ciências experimentais, aberto pelo aviso, datado de 11 de agosto de 2022, foram preenchidos os horários disponíveis e, devido a situações de rescisão de contrato e de não aceitação de horários, esgotamos a reserva de recrutamento, estando, de momento, um horário por preencher e dada à manifesta impossibilidade de a Sociedade Filarmónica Vizelense preencher a totalidade de horários de Música que lhe foram propostos, existem dois horários que, ainda, não foram atribuídos desde o início do ano letivo;  No mapa de pessoal de 2022 estão previstos os postos de trabalho suscetíveis de satisfazer as necessidades do Município no âmbito das AEC para o ano letivo 2022/2023. Atento ao exposto, nos termos artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 57.º da 

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e com os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de abertura de procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato a termo resolutivo, a tempo parcial, de 3 técnicos superiores para assegurarem as AEC para o ano letivo 2022/2023, bem como constituição de reserva de recrutamento, para as áreas acima mencionadas, de acordo com as necessidades identificadas pelos agrupamentos de escolas.  

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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO 

INTERADMINISTRATIVO DE COLABORAÇÃO ENTRE O INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO I.P. 

E O MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que:  O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado de IRN, IP, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas;  O IRN exerce a sua missão e atribuições através dos respetivos serviços centrais e dos serviços de registo de atendimento ao público existente em todos os municípios, incluindo o Município de Vizela, onde, para o efeito, está localizada uma Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóvel, constituindo sua responsabilidade promover os recursos necessários a assegurar o pleno funcionamento dos respetivos serviços;  O Município de Vizela é uma autarquia local que, em conformidade com a Constituição, é uma pessoa coletiva territorial que visa a prossecução de interesses próprios das respetivas populações, entre os quais se inclui o direito de acesso a serviços de registo;  As autarquias locais são, reconhecidamente, a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, devendo as competências dos municípios ser reforçadas, numa lógica de descentralização e de subsidiariedade, com vista à prossecução do interesse público de forma mais eficiente, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e suas comunidades.  A Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, estabelece a possibilidade de novas formas de colaboração, entre a administração central e os municípios, prevendo que "Os municípios e freguesias podem colaborar com a administração central, ou com outros organismos da administração pública, na prossecução de atribuições ou competências desta" (Cfr. respetivo artigo 22.º-A);  Nos termos do da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, 07-12, são atribuições do IRN I.P. “garantir a emissão, a substituição e o cancelamento do cartão de cidadão, bem como a emissão dos respetivos certificados”, bem como “assegurar a receção e confirmação dos elementos necessários para a concessão do passaporte comum e proceder à entrega do mesmo”, sendo que, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, existe habilitação legal para que atos respeitantes a estes documentos sejam desempenhados por trabalhadores devidamente credenciados pelo IRN I.P;  O IRN I.P. é igualmente competente para a prática de um conjunto de atos passíveis de ser desempenhados por trabalhadores integrados na carreira de técnico superior e assistente técnico.  A disponibilidade de recursos humanos que integram os mapas do IRN I.P. tem sido paulatinamente menor, sendo que, pela sua natureza e proximidade, as autarquias dispõem de uma maior capacidade de captação e gestão de recursos nas suas respetivas circunscrições. Atento ao exposto, nos termos da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, na redação dada pela Lei nº 52/2018, de 16 de agosto, conjugada com a 

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração de contrato interadministrativo de colaboração entre o Instituto dos Registos e do Notariado I.P. e o Município de Vizela. 

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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE 

COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ESCOLA BÁSICA DE TAGILDE, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES ESCOLARES – ANO LETIVO 2022/2023: Considerando que:  De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, designadamente ação social escolar, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;  No âmbito das medidas de ação social escolar, para benefício dos alunos carenciados das escolas de Vizela, o Município de Vizela pretende contribuir para o lanche escolar dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, através da atribuição de um apoio financeiro;  Com esse objetivo, o Município de Vizela celebra acordos de colaboração com as associações de pais das escolas do 1.º CEB do concelho, com o intuito de distribuir, diariamente e durante os períodos letivos, um lanche saudável e igual a todos os alunos que dele pretendam usufruir;  Deste modo, pretendese formalizar o acordo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos da Escola Básica de Tagilde, que manifestou interesse em implementar a medida;  O Município de Vizela atribuirá os seguintes valores unitários: o Alunos do escalão A - atribuição de um apoio de 0,50€ (cinquenta cêntimos) /dia letivo/aluno, que venha a usufruir de lanche escolar; o Alunos do Escalão B – Atribuição de um apoio de 0,30€ (trinta cêntimos) /dia letivo/aluno, que venha a usufruir de lanche escolar.  Partindo do pressuposto de que a totalidade dos alunos vai pretender usufruir de lanche escolar, estima-se um custo máximo/ano letivo de 950,00€ (novecentos e cinquenta euros), sendo 300,00€ (trezentos euros) correspondente aos meses de outubro a dezembro de 2022 e 650,00€ (seiscentos e cinquenta euros) correspondente aos meses de janeiro a junho de 2023. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração de acordo de colaboração, que estabelece as normas de fornecimento de lanches escolares durante o ano letivo 2022/2023, com a Associação de Pais e Amigos da Escola Básica de Tagilde. 

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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – 

SOCIAL: Considerando que: – Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; – A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; – Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos;  O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos;  Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; – Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; – No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; – Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; – A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; – A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; – Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; – Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. – Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; – Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; – Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;– De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º conjugadas com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:  Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades sociais regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos: o Associação dos Dadores Benévolos de Sangue – € 1.280,00; o Centro Social Paroquial de Santa Eulália – € 

4.570,03; o Centro Social Paroquial de S. Miguel – € 3.061,14; o Santa Casa da Misericórdia de Vizela – € 

11.715,59; o Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) - € 8.052,94.  Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.     

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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE ASSINATURA DE 

CONTRATO DE COMPARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA 1.º DIREITO NO ÂMBITO DO INVESTIMENTO REC02-I01 “PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO” DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E 

RESILIÊNCIA: Considerando que:  O direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República portuguesa define que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”;  A habitação é fundamental à sobrevivência quotidiana, uma necessidade básica, satisfazendo um conjunto de funções desde abrigo, reprodução da família, sendo, elemento fundamental de integração social e de socialização;  Fruto de uma série de mudanças estruturais ocorridas nos últimos anos do ponto de vista financeiro, económico e social no país, urge a definição de uma visão estratégica ao nível da habitação que esteja adequada a essas alterações, tratando-se esta de um elemento chave na estabilidade económica e social do país.  Nesse sentido, surge a Estratégia Nacional de Habitação (ENH) aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2015 que contempla um conjunto de linhas orientadoras prioritárias às quais será imperativo dar resposta até 2031;  Dadas as especificidades de cada território e em prol da urgência da alteração do paradigma atual, assim como no âmbito da eficiência da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), uma Estratégia definida ao nível Local com base num diagnóstico integrado do que são as caraterísticas da população e do território em causa será um instrumento fundamental na prossecução das medidas estabelecidas na ENH e dos objetivos da NGPH de forma articulada com soluções urbanas sustentáveis;  A Estratégia Local de Habitação (ELH) constitui-se assim instrumento chave para a melhoria da qualidade de vida da população, para a qualificação e atratividade do território, assim como para a promoção da  sustentabilidade no desenvolvimento urbano;  A Estratégia Local de Habitação do Município de Vizela constitui-se um instrumento consolidado e concebido em articulação com os demais instrumentos de gestão estratégica e objetivos do município;  Neste sentido a Câmara Municipal de Vizela determinou apresentar a Estratégia Local de Habitação do Município de Vizela, definida para o horizonte temporal 2020-2026, a partir de um diagnóstico atualizado das carências habitacionais das famílias do concelho, tendo sido aprovada, por deliberação de Câmara, datada de 26 de outubro de 2021, a proposta de aquisição de 5 frações destinadas a habitação no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;  Submetida a referida candidatura, foi a mesma aprovada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, pelo que, para a formalização das respetivas escrituras, tornou-se necessário procede à assinatura do respetivo contrato de comparticipação no valor de € 1.211.108,80 (um milhão duzentos e onze mil cento e oito euros e oitenta cêntimos). Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura do contrato de comparticipação do Programa 1.º Direito, no âmbito do Investimento RE – C02 – I01 “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” do Plano de Recuperação e 

Resiliência no valor de € 1.211.108,80 (um milhão duzentos e onze mil cento e oito euros e oitenta cêntimos). ______________________________________________________________________________________________________

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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que:  Através do requerimento, datado de 14 de outubro de 2022, veio a Associação Desportivo Jorge Antunes, contribuinte n.º 504 808 535, representada por Bento José Pinto Antunes, solicitar a emissão de Licença Especial de Ruído para o espetáculo de comédia a decorrer no Pavilhão Municipal de Vizela, na noite de 22 de outubro de 2022 das 21h00 até às 02h00 da madrugada do dia seguinte;  Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) que se pronunciou favoravelmente, conforme documento em anexo;  Em virtude da finalidade do requerimento em apreço e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo seja devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 19 de outubro de 2022, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído, para a data em apreço, nos termos do disposto n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 09/2007 de 17 de janeiro. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º de Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 19 de outubro de 2022, que autorizou a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído, para a data e horários em apreço.        

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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – SWEET SYMBOL, LDA: Considerando que:  Através do requerimento, datado de 12 de outubro de 2022, veio a empresa Sweet Symbol, contribuinte n.º 515 641 456, solicitar a emissão de Licença Especial de Ruído para o evento “2 Beer Fest” a decorrer em frente ao estabelecimento comercial sito na Praça da República, n.º 62, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, no dia 14 de outubro de 2022, das 21h30 às 24h00;  Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e, também, à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente, conforme documentos em anexo;  Em virtude da finalidade do requerimento em apreço e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo seja devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13 de outubro de 2022, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído, para a data em apreço, nos termos do disposto n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 09/2007, de 17 de janeiro. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto n.º 3 do artigo 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º de Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13 de outubro de 2022, que autorizou a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído, para a data e horários em apreço.     ______________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________. 

 

PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – RUA DR. PEREIRA DE FREITAS – UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (SÃO MIGUEL E SÃO JOÃO): Considerando que: - Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme disposições constantes no n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. - De modo a criar melhores condições de segurança na circulação automóvel, torna-se necessário ordenar convenientemente o trânsito na Rua Dr. Pereira de Freitas, na União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, mediante a colocação de sinalização vertical. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei n.º 114/94, de 03 de maio, e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ordenamento de trânsito no local em apreço, bem como a colocação dos respetivos sinais:  Colocação de Sinalização Vertical: o Rua Dr. Pereira de Freitas – União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João): Colocação de dois Sinais C1 - Sentido Proibido (junto ao Centro de Saúde); Colocação de um Sinal H3 - Sentido Único (no entroncamento da Rua Dr. Pereira de Freitas com a Avenida Sá e Melo).  

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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LOTE 17 DO ALV. 

LOTEAMENTO N.º 10/92: Considerando que:  Foi solicitada por Leandro Cristiano Ferreira Magalhães, contribuinte fiscal n.º 214810836, com morada na Rua Padre José Ferreira Leite, n.º 707, União de Freguesias de S. Tiago de Candoso e Mascotelos, concelho de Guimarães, a emissão do aditamento ao lote 17 do alvará de loteamento n.º 10/92, aprovado no processo municipal n.º 2142/90/G - Lote;  O referido pedido consiste na alteração de caraterísticas construtivas com o aumento das áreas de implantação, construção e volume de construção, para a inclusão de um anexo de apoio e piscina;  Nos termos da referida alteração, o lote 17 passa a ter as seguintes caraterísticas: o Edifício destinado a habitação unifamiliar com dois pisos acima da cota de soleira, anexo e piscina. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume, incluindo anexos e piscina são 704,00 m2 , 297,00 m2 , 441,00 m2 e 1373,00 m3 respetivamente.  As taxas municipais pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, e de compensação, no valor total de € 1.048,27, foram pagas pela guia n.º 1786/2022. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a presente proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 10/92, aprovado no processo municipal n.º 2142/90/G.       

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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LOTES 1, 2 e 4 do ALV. LOT. 

N.º 41/97: Considerando que:  Foi solicitada por Sidi Trade SA. e outros, contribuinte fiscal n.º 507350596, com morada na Rua 25 de Abril, n.º 707, freguesia de Vila Nova do Campo, concelho de Santo Tirso, a emissão do aditamento aos lotes 1, 2 e 4 do alvará de loteamento n.º 41/97, aprovado no processo municipal n.º 171/95/G- Lote;  O referido pedido consiste na redefinição dos limites e áreas dos referidos lotes, com o aumento da área de implantação, construção e volume de construção do piso de rés-do-chão no lote 1;  Nos termos da referida alteração, o lote 1 passa a ter as seguintes caraterísticas: o Edifício destinado a habitação unifamiliar com três pisos. As áreas totais do lote, de implantação e construção são 3.325,00 m2 , 1.284,00 m2 e 1.584,00 m2 respetivamente; o O lote 2 possuirá a área de 2.718,00 m2 ; o O lote 4 possuirá a área de 635,00 m2 ; o O lote 3 não sofre alteração na sua área, de 2.914,00 m2 ;  As taxas municipais pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, e de compensação, no valor total de € 4.359,57, foram pagas pela guia n.º 1671/2022. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a presente proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 41/97, aprovado no processo municipal n.º 171/95/G. 

 INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:  

 APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: 


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