Conservatória vai receber funcionários da Câmara


(Vídeos) Presidente da Autarquia justificou esta decisão para não deixar encerrar uns serviços "que muito custaram a Vizela conseguir. Conservatória, inaugurada em 1998 pelo ministro da Justiça António Costa, atual primeiro-ministro, já contou com 12 profissionais e hoje dispõe apenas de dois.

Jorge Pedrosa absteve-se de votar considerando que esse é um dever do Poder Central e não da Câmara investir nestes serviços públicos. 



Victor Hugo Salgado lembrou que a Segurança Social e o Quartel da GNR também são da responsabilidade do Poder Central nas se a Câmara não interviesse nestas duas valências estaria muita coisa em risco.

Ouça as declarações dos dois políticos nos vídeos e mais em baixo o ponto da Ordem de Trabalhos da reunião de hoje:

PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO 

INTERADMINISTRATIVO DE COLABORAÇÃO ENTRE O INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO I.P. E O MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que:  O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado de IRN, IP, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas;  O IRN exerce a sua missão e atribuições através dos respetivos serviços centrais e dos serviços de registo de atendimento ao público existente em todos os municípios, incluindo o Município de Vizela, onde, para o efeito, está localizada uma Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóvel, constituindo sua responsabilidade promover os recursos necessários a assegurar o pleno funcionamento dos respetivos serviços;  O Município de Vizela é uma autarquia local que, em conformidade com a Constituição, é uma pessoa coletiva territorial que visa a prossecução de interesses próprios das respetivas populações, entre os quais se inclui o direito de acesso a serviços de registo;  As autarquias locais são, reconhecidamente, a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, devendo as competências dos municípios ser reforçadas, numa lógica de descentralização e de subsidiariedade, com vista à prossecução do interesse público de forma mais eficiente, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e suas comunidades.  A Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, estabelece a possibilidade de novas formas de colaboração, entre a administração central e os municípios, prevendo que "Os municípios e freguesias podem colaborar com a administração central, ou com outros organismos da administração pública, na prossecução de atribuições ou competências desta" (Cfr. respetivo artigo 22.º-A);  Nos termos do da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, 07-12, são atribuições do IRN I.P. “garantir a emissão, a substituição e o cancelamento do cartão de cidadão, bem como a emissão dos respetivos certificados”, bem como “assegurar a receção e confirmação dos elementos necessários para a concessão do passaporte comum e proceder à entrega do mesmo”, sendo que, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, existe habilitação legal para que atos respeitantes a estes documentos sejam desempenhados por trabalhadores devidamente credenciados pelo IRN I.P;  O IRN I.P. é igualmente competente para a prática de um conjunto de atos passíveis de ser desempenhados por trabalhadores integrados na carreira de técnico superior e assistente técnico.  A disponibilidade de recursos humanos que integram os mapas do IRN I.P. tem sido paulatinamente menor, sendo que, pela sua natureza e proximidade, as autarquias dispõem de uma maior capacidade de captação e gestão de recursos nas suas respetivas circunscrições. Atento ao exposto, nos termos da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, na redação dada pela Lei nº 52/2018, de 16 de agosto, conjugada com a 

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração de contrato interadministrativo de colaboração entre o Instituto dos Registos e do Notariado I.P. e o Município de Vizela. "

Aprovado por maioria com os seis votos favoráveis do PS e uma abstenção do PSD.

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