Tratamentos termais comparticipados em 35%


A partir de hoje, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa 35 por cento dos tratamentos termais, com um limite anual de 110€ por utente. Para beneficiar, o médico de família deve prescrever o tratamento, que tem de ter a duração entre 12 e 21 dias, abrangendo patologias específicas como problemas osteoarticulares, respiratórios e digestivos. A prescrição médica tem validade de 12 meses e deve ser apresentada ao médico hidrologista da termas. 

Como ter direito à comparticipação:

Consulta o teu médico de família: Peça uma prescrição (P1) para tratamentos termais. 

Acede à área do cidadão: A prescrição pode ser desmaterializada, sendo emitida uma Guia de Prestação ou SMS, com os dados do tratamento. 

Marca a consulta: Entre em contacto com a termas e marca a consulta com o médico hidrologista, apresentando a prescrição médica. 

Realiza o tratamento: Após a consulta, tens mais 30 dias para realizar o tratamento. 

Detalhes da comparticipação:

Valor: 35% do preço do tratamento, até ao máximo de 110€ por utente e por ano. 

Validade da prescrição: 12 meses. 

Duração: Entre 12 e 21 dias. 

Elegibilidade: As condições clínicas e patologias elegíveis estão indicadas no Anexo I da Portaria n.º 337-C/2018. 

Patologias elegíveis (exemplos): 

Osteoartrose

Artrite reumatóide

Doenças do aparelho digestivo (ex: gastrite)

Doenças das vias respiratórias (ex: asma, rinite)

Doenças da pele (ex: eczema, psoríase)

Observações importantes:

Apenas um tratamento pode ser comparticipado por utente, em cada ano. 

A nova portaria entrou em vigor a 1 de outubro de 2025. As prescrições emitidas antes desta data não são elegíveis para o novo regime. 

O utente paga diretamente o copagamento à termas. 

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