Comunicado da Câmara de Guimarães

Assunto: Decisão de Encerramento das escolas básicas de Rendufe e Souto São Salvador


Fomos hoje surpreendidos pela decisão do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que determina o encerramento da Escola do 1º CEB de Rendufe, integrada no Agrupamento de Escolas do Vale de São Torcato e da Escola do 1º CEB de Souto São Salvador, integrada no Agrupamento de Escolas de Briteiros, ambos do Concelho de Guimarães.
Tratam-se, ambas, de decisões tomadas ao arrepio dos normativos legais em vigor porquanto os estabelecimentos supra identificados têm pelo menos 21 alunos matriculados para o próximo ano letivo.
Acresce que a forma como as decisões foram tomadas descredibiliza totalmente os poderes públicos, instala a incerteza nas famílias e nos alunos e, finalmente, coloca os Diretores daqueles Agrupamentos na situação de terem que reverter, à última hora, decisões que foram assumidas por quem de direito há pouco mais de um mês.
Senão, vejamos:

1- Os agrupamentos de escolas identificados, no exercício das suas responsabilidades, preparam o ano letivo de 2013/2014 cumprindo escrupulosamente a Lei;
2- Neste sentido, depois de verificadas todas as situações, nomeadamente no que se refere a inscrições e matrículas, foi cumprido o estabelecido na alínea c) do artigo 14º, do Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril, ou seja, foram afixadas, nas escolas, até 29 de julho de 2013, as listas dos alunos admitidos na respetiva escola ou jardim-de-infância;
3- Passados à fase da constituição de turmas em cada um dos estabelecimentos daqueles agrupamentos, ponderados os fatores que determinam este procedimento, ou seja, número de alunos, anos de escolaridade e existência ou não de alunos com necessidades educativas especiais (NEE), as respetivas direções negociaram diretamente, caso a caso, turma a turma, escola a escola;
4- Depois dos acertos considerados necessários, foram as turmas de cada escola validadas pela DGESTE em 6-08-2013, no caso de Souto São Salvador, e em 6 e 7-08-2013, na caso de Rendufe;
5- Na escola de Souto S. Salvador estão matriculados 22 alunos dos quatro anos de escolaridade, ou seja, mais um aluno relativamente ao ano letivo anterior; na escola de Rendufe estão matriculados 21 alunos;
6- Nesta conformidade, foram afixadas as listas de alunos matriculados, foi feita a afetação de recursos humanos e toda a distribuição de serviço.

Ora, para espanto e indignação de todos os envolvidos – Autarquia, direções dos Agrupamentos e agregados familiares – estas decisões são comunicadas em 9 de setembro, pouco mais de um mês após a validação das turmas pela DGESTE e menos de uma semana antes do início do ano letivo!
E menos de um mês depois de, publicamente, o Ministério da Educação e Ciência ter assegurado que não haveria mais encerramentos de escolas este ano!

Acresce que num documento oficial da DSRN-DGESTE (“Proposta de Trabalho – Concelho de Guimarães / Reordenamento EPE e 1º Ciclo – Ano letivo 2013/14”) é referido que “a autarquia propôs o encerramento da EB/JI de Rendufe”, o que é redondamente falso: tal como atestam os documentos emitidos por este Município, limitamo-nos a dar conhecimento à DSRN do parecer favorável emitido pelo Diretor do respetivo Agrupamento quanto ao encerramento da EB1 de Rendufe, uma vez que, na data de emissão de tal parecer (22 de março de 2013), aquele estabelecimento registava apenas 19 alunos matriculados em 2013/14, situação que entretanto foi alterada com a matrícula de dois novos alunos, pelo que a escola deixou entretanto de reunir as condições previstas para o seu encerramento.

A confirmarem-se estas decisões, estamos no domínio da mais despudorada arbitrariedade administrativa e incerteza jurídica!
Nesta fase, espero poder vir a confirmar muito em breve que estas decisões resultaram de um lapso e que serão revertidas ainda antes do início do ano letivo.
A não ser assim, o Município de Guimarães manifesta desde já a sua firme disposição de utilizar todos os meios judiciais de que disponha para anular e reverter estas decisões, assim contribuindo para fazer prevalecer a legalidade num Estado que ainda julgamos de direito.

Guimarães, 10 de setembro de 2013
O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães
Dr. António Magalhães

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